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Geral

06/08/2013 18:52:01

Homem que tentou matar a pauladas é condenado mas irá para semi-aberto


Sob a presidência da juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva, o tribunal do júri de Vilhena se reuniu nesta terça-feira, 06, para a realização de dois julgamentos. Em ambos os casos, a acusação ficou a cargo do promotor de justiça João Paulo Lopes e a defesa sob a responsabilidade do defensor público George Barreto Filho.
O julgamento teve início às 14 horas com o sorteio dos jurados. Depois, o promotor João Paulo Lopes relatou aos jurados e ao público presente, como o crime julgado primeiro se deu, segundo os documentos juntados no processo. Ele explicou que os fatos que ele passaria a descrever era a versão do acusado, uma vez que a vítima, ouvida um ano após o crime, com problemas cognitivos e amnésia causada, muito provavelmente, pelas fortes e diversas pancadas que sofrera na cabeça, disse que não se lembrava do que aconteceu.
Com base no processo, o promotor contou aos jurados que na madrugada de 5 de novembro de 2005, o acusado Alailton Simões Jesus, estava em frente a uma casa noturna no bairro Cristo Rei, quando foi abordado pela vítima, Jodair de Freitas Santos, que lhe pediu um gole da bebida alcoólica que ele ingeria, o que lhe foi atendido.
Minutos depois, a vítima voltou até onde estava Alailton e pediu bebida novamente. Desta vez o acusado negou. Jodair teria então pedido dinheiro a Alailton, o que também teria lhe sido negado, e a vítima saiu do local.
Mas, segundo o acusado, Jodair não teria demorado a voltar e, armado com um pedaço de madeira, o teria acertado na cabeça e corrido. Ainda segundo o depoimento do acusado, ele caiu no chão e ficou atordoado por alguns instantes.
Quando melhorou, saiu correndo atrás da vítima e o alcançou cerca de 200 metros do local onde havia sido agredido. Ele teria desferido um soco em Jodair, que caiu. Então o acusado pegou um pedaço de madeira e golpeou por diversas vezes, principalmente na cabeça da vítima, que desmaiou.
O promotor revelou que no depoimento de Alailton, ele diz que depois que a vítima desmaiou, puxou-a até a rua (na corrida haviam pulado algumas cercas), arrancando outro pedaço de madeira da uma cerca e continuou desferindo golpes na vítima que sofreu traumatismo craniano que deixou seqüelas.
Ao final de sua fala, o promotor disse que apesar da violência do crime, a qualificadora de meio cruel não se aplicava ao caso. “Para caracterização do meio cruel é preciso que o autor queira causar sofrimento desnecessário, o que não aconteceu neste caso, ele fez com o que tinha em mãos, um pedaço de madeira”, explicou.
Ele também pediu que o júri levasse em consideração a atenuante de que o réu teria agido sobre influência de violenta emoção.
Quando tomou a palavra, o defensor George Barreto Filho argumentou que o papel da defensoria, que seria mostrar a versão do acusado, já havia sido feito pela promotoria, e disse concordar com tese defendida pela acusação.
Da mesma forma que o promotor, a defensor falou ao tribunal do júri que a tese de meio cruel não se sustentava, e explicou: “Repetição de golpes não se caracteriza meio cruel, ele não agiu com crueldade, ele usou o meio que tinha para alcançar seu intento”, disse.
Em sua fala, o defensor ainda se referiu ao fato da ingestão de bebidas alcoólicas e o efeito que as drogas, lícitas ou ilícitas,  causam nas pessoas. E disse que a grande maioria dos casos que envolvem crimes de trânsito, violência doméstica, furto e roubo e crimes contra a vida, as pessoas estão sob efeitos de entorpecentes, seja ele lícito ao não.     
Ao final, o réu foi condenado por homicídio qualificado simples, e sentenciado há 3 anos, 10 meses e 20 dias, e poderá cumprir a pena no regime aberto.
No julgamento ocorrido pela manhã, Gilvanei Diniz Lima, foi condenado e sentenciado há 5 anos e 8 meses de prisão também por tentativa de homicídio. 
Outros dois julgamentos ocorrerão amanhã.
 





Fonte: FS
Autor: Rogério Perucci

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