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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Trânsito

27/11/2009 10:47:22

MOTORISTA É CONDENADO POR MATAR NO TRÂNSITO EM COMODORO

Homicídios praticados no trânsito por motoristas embriagados devem ser considerados dolo eventual e não homicídio culposo (não-intencional). Essa tese, defendida pelo Ministério Público do Mato Grosso, vem ganhando força nos julgamentos realizados em todo o Estado.

Nesta semana (terça-feira, dia 24), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Comodoro, cidade (FOTO) que fica a pouco mais de 100 quilômetros de Vilhena, condenou Luiz Lopes da Silva, por homicídio doloso no trânsito, a seis anos seis meses de prisão.

De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, o crime ocorreu em 25 de abril de 2005, por volta das 18h30. A vítima, Adão Geraldo de Souza dos Santos, trafegava próximo ao acostamento da BR 174, nas proximidades do perímetro urbano de Comodoro, quando foi atingido por veículo conduzido por Luiz Lopes da Silva.

\"O acusado adentrou a contra-mão de direção em alta velocidade após sair de um campeonato de som que estava sendo realizado nas dependências do parque de exposições do município. A vítima, à época com 27 anos de idade, deixou esposa e uma filha menor de três anos\", destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o Ministério Público defendeu a tese de que o acusado assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em alta velocidade. \"Além de imprimir velocidade excessiva em seu carro, o acusado realizou uma conversão ilegal e fugiu do local do crime sem prestar socorro\", acrescentou.

O promotor de Justiça destaca ainda que no decorrer do julgamento foram apresentados dados estatísticos que revelam o elevado número de mortes praticadas na direção de veículo automotor. \"Chamamos à responsabilidade os membros da sociedade para que a punição para o caso não se limitasse ao pagamento de cestas básicas como pretendia a defesa\", afirmou.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito José Eduardo Mariano. O acusado ainda pode recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça.

 





Fonte: TJ/MT
Autor: Dimas Ferreira

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