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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Política

25/02/2014 15:52:54

Acusado de receber salários de assessores, vereador vilhenense é condenado

O juiz de direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível em Vilhena, condenou o ex-vereadorArlindo de Souza Filho (PDT), conhecido na política como “Nenzão”, além de Paulo César da Silva, à época seu assessor, por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público de Rondônia afirmou que o então vereador Nenzão de Souza teria obtido vantagem imoral e indevida ao exigir que pessoas indicadas por ele para cargos em comissão na Câmara Municipal de Vilhena lhe repassassem parte de seus salários. Segundo o MP, o ex-vereador tinha auxilio do seu assessor Paulo César.

Paulo, durante o tempo em que trabalhou como assessor do parlamentar, se beneficiava apenas se de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de seu salário. O restante era exigido por Nenzão.

O mesmo procedimento era adotado em relação aos outros assessores de Arlindo, que repassavam boa parte dos vencimentos a ele como forma de contrapartida por terem sido nomeados.

No entanto, ainda de acordo com a versão do órgão ministerial, era Paulo César da Silva o responsável por depositar os cheques de salários de outros assessores em sua própria conta bancária, sacando-os e entregando-os a Arlindo, que, após separar sua parcela, repassava o restante aos respectivos assessores.

Em decorrência disso, o MP informou que os atos praticados por ambos importaram em enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Com a condenação, ambos estão proibidos de contratar com o poder público.

O ex-vereador pagará multa civil de cinqüenta vezes o valor da remuneração que recebia enquanto exercia o mandato. Já Paulo César da Silva arcará com multa no valor de cinco vezes sua remuneração à época em que era assessor.

Ambos perderam seus direitos políticos. Nenzão, pelo período de dez anos, Paulo César, pelo prazo de oito.

A respeito somente do membro da Casa de Leis de Vilhena, a sentença decretou a perda da função pública, caso exerça função alguma ou atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, investida na categoria de agente público por eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, na administração pública direta, indireta ou fundacional dos entes da federação e dos poderes estatais.
O vereador pode recorrer da decisão. Caso também queira se manifestar sobre as informações, veiculadas em sites de todo o Estado, o FOLHA DO SUL ON LINE lhe concederá o mesmo espaço.

 





Fonte: Rondônia Dinâmica
Autor: Da redação

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