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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

24/07/2014 10:13:12

Candidata vilhenense mostra sentença judicial para provar que é “ficha limpa”

A candidata a deputada federal Vera Paixão (PSDB) declarou que o pedido de impugnação de sua candidatura, feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, é uma questão “normal durante o processo político”. Ao FOLHA DO SUL ON LINE, a tucana encaminhou cópia de decisão judicial de processo em que foi julgada, o que de acordo com ela não a coloca na condição de “ficha suja”.  Ainda sobre o processo, ela assegura que “nunca houve perda de direitos políticos ao longo do julgamento”.
Outro motivo alegado no pedido de impugnação, impetrado pela PRE, é a falta de documentos no pedido de registro. Segundo Vera, houve erro no TRE, provavelmente de digitação do funcionário encarregado do serviço, fato que também considera comum, em virtude do grande número de pedidos.
A candidata garante que já encaminhou cópias das certidões que confirmam sua elegibilidade, e que aguarda com tranquilidade a decisão do TRE.

Abaixo, transcrição da decisão judicial que, segundo Vera Paixão, lhe garante o direito de disputar as eleições de outubro:

 

Data da interposição: 07/06/2004
17/11/2004
CÂMARA ESPECIAL
200.000.2003.001373-9 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem : 00120000074560 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargantes : Vera Lúcia Paixão e outro
Advogados : Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outro
Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado : Estado de Rondônia
Procuradores: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507-A) e outro
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Relator : Desembargador Eurico Montenegro

VOTO
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
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Pelo exposto, dou provimento parcial aos embargos apenas para excluir da condenação as sanções de perda da função pública e dos direitos políticos. (grifamos).
É como voto.

DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
De pleno acordo com o eminente Relator. (grifamos)
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Acompanho integralmente o voto de Vossa Excelência. (grifamos)
DECISÃO
Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte: #RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.#
CÂMARA ESPECIAL
200.000.2003.001373-9 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem : 00120000074560 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargantes : Vera Lúcia Paixão e outro
Advogados : Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outro
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Relator : Desembargador Eurico Montenegro
EMENTA
Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Sanções. Proporcionalidade. Conduta dos impetrantes. Exclusão das sanções de perda da função pública e perda dos direitos políticos.





Fonte: FS
Autor: Da redação

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