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Geral

17/09/2014 13:04:42

Sanfoneiro é condenado e oito anos e meio de prisão por morte de construtor

O sanfoneiro Silvanil Gomes de Oliveira, de 45 anos, submetido a julgamento na manhã desta quarta-feira, 17, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, foi condenado por homicídio simples e sentenciado a oito anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado.
Silvanil matou, no dia 26 de fevereiro deste ano, com três tiros na cabeça, o jovem Lucas Henrique Souza Gonçalves, de 18 anos, para quem o músico havia trabalhado com servente de pedreiro.
Segundo consta nos autos, réu e vítima, que também era construtor, teriam discutido por causa de diárias que Silvanil teria para receber. A discussão, segundo uma testemunha, foi acalorada, com trocas de insultos, mas não houve agressões físicas de nenhum dos lados.
Ainda segundo com o que consta nos autos, e foi citado pelo promotor João Paulo Lopes em sua tese de acusação, vítima e agressor saíram do local. A vítima teria ido até seu sócio para pegar dinheiro para pagar Silvanil. Já o réu teria ido até sua casa, trocado de roupa e se armado. Quando, algum tempo depois, os dois voltaram a se encontrar, segundo depoimento da testemunha, Silvanil já foi para cima da vítima com a arma em punho e disparou, acertando a cabeça do construtor. O laudo pericial indica que Lucas foi atingido por três disparos, dois deles na face e um no ouvido.
Socorrido, o rapaz ficou ainda dois dias na UTI, mas não resistiu aos ferimentos causados pelos projéteis e faleceu.
Com base nos autos, o promotor solicitou aos jurados que não reconhecessem a qualificadora de motivo fútil. “Se fosse apenas pelo fato da cobrança das diárias caberia a qualificadora, mas a discussão acalorada que tiveram, com trocas de insultos, desqualifica o motivo fútil”, justificou o promotor.
O réu, quando ouvido, disse que agiu em legítima defesa. O defensor público George Barreto Filho explicou que, embora a defesa técnica não encontre nos autos indícios para sustentar a legítima defesa, o réu, na sua defesa própria, afirma que assim agiu, e devia ser levado em consideração pelos jurados. “É da natureza humana se defender, não é um desvio de caráter, é o instinto e sobrevivência, e o réu tem o direito”, explicou o Barreto Filho, que na sua defesa técnica pediu, assim como o Ministério Público, a exclusão da qualificadora.
E os jurados atenderam as partes, condenando o réu por homicídio simples. Presidindo o tribunal do júri, a juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena em oito anos e seis meses de prisão, sem direito de apelar em liberdade.

Confira nos links as matérias produzidas pelo FOLHA DOS UL ONLINE sobre o caso:

http://www.folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=20949

http://www.folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=19828





Fonte: FS
Autor: Rogério Perucci

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