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Política

02/03/2010 15:19:27

TSE DECIDE HOJE O DESTINO DO GOVERNADOR IVO CASSOL: PLACAR ESTÁ EMPATADO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a analisar, nesta terça-feira (2), o recurso que pede a cassação do governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP). O ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista do processo, deve apresentar seu voto na sessão plenária desta noite. Até o momento, o julgamento está empatado: enquanto o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, votou pela manutenção de Cassol em seu cargo, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, entendeu haver provas suficientes para cassar o mandato do governador.

O ministro Arnaldo Versiani votou contra a cassação por entender que o governador Ivo Cassol não participou do esquema montado dentro da empresa de vigilância. “Esse conjunto de elementos não me leva a concluir pela participação direta ou indireta, nem mesmo pela anuência, conhecimento ou ciência pelo recorrido Ivo Cassol do esquema de compra de votos montados na empresa de vigilância Rocha”, afirmou.

O ministro Ayres Britto divergiu, com base - entre outros fundamentos - na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já decidiu pela cassação do governador. O presidente do TSE frisou que, segundo a corte estadual, Ivo Cassol sabia da compra de votos e consentiu com o que ocorria “pois é praticamente impossível acreditar que no seu dia a dia de campanha, lado a lado com Expedito Júnior [ex-senador, cassado pelo TSE], ele não soubesse do esquema que ocorria dentro do seu comitê”. Para o presidente, “há sólido lastro factual que leva à seguinte conclusão: há ciência e, consequentemente, anuência dos recorridos quanto à captação ilícita de sufrágio”.

COMPRA DE VOTOS - O processo, ajuizado na Corte pelo Ministério Púbico Eleitoral, chegou ao TSE em março de 2007 e começou a ser julgado em novembro do ano passado, quando o ministro Lewandowski pediu vista. Segundo o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, existem provas de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006, por parte dos então candidatos Ivo Cassol e seu vice, João Aparecido Cahulla.

Ao se pronunciar no início do julgamento do caso, em novembro, Gurgel sustentou que a prova está baseada em inúmeros depoimentos de vigilantes que teriam recebido os depósitos de R$ 100. Esses vigilantes são funcionários de uma empresa da família do ex-senador Expedito Júnior e teriam sido coagidos a votar nos candidatos apoiados por ele. Além disso, a pedido do MPE, a Polícia Federal investigou o esquema e conseguiu comprovar o crime eleitoral: “a compra de votos ficou amplamente comprovada, evidenciada em inúmeros depoimentos de vigilantes”, disse Gurgel.

Além dos depoimentos, o próprio Banco do Brasil em Rondônia também contribuiu com as provas, ao mostrar os comprovantes de diversos depósitos de R$ 100 e também imagens dos depositantes. O MPE também afirmou que houve o uso da Secretaria de Segurança Pública do estado na tentativa de coagir os funcionários a mudarem os depoimentos dados à polícia.

Para o procurador-geral, “os depoimentos são harmônicos, complementares e coesos entre si e demonstram a realização de captação de votos”. Ele afirmou que há ligação “pública e notória” do senador Expedito Júnior – cassado pelo TSE pelas mesmas acusações - e o governador Ivo Cassol. Segundo Gurgel, é difícil separar uma campanha da outra bem como a participação no crime eleitoral de compra de votos.

DEFESA - O advogado de defesa do governador contesta as acusações. Para ele, as provas seriam insuficientes para determinar a cassação do mandato do governador. Além disso, não teria existido o citado abuso do poder econômico nem político. Os fatos que integram o processo contra o governador, ressalta o defensor,  foram importados de outros inquéritos, “todos instaurados após as eleições para apurar fatos também posteriores ao pleito”.

No início do julgamento, em novembro, o advogado sustentou que o governador tinha alto índice de aprovação popular e ganhou a eleição em primeiro turno. ”O que levaria um candidato com esse nível de aprovação a se arriscar cometendo esses atos?”, questionou.





Fonte: TSE
Autor: Assessoria

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