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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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03/03/2010 08:06:19

PROFESSORAS SÃO CONDENADAS POR IMPROBIDADE

O Ministério Público de Rondônia, por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Vilhena, conseguiu na Justiça a condenação das servidoras Raíde Trovo Martins da Silva e Edna Maria Salla Corrêa, por ato de improbidade administrativa, em virtude de acumulação irregular de cargos públicos. Ambas, ocupantes do cargo de professora, eram contratadas pelo Governo de Rondônia, mas exerciam simultaneamente funções em órgãos da Prefeitura de Vilhena, apesar da total incompatibilidade de horários.

Edna Maria Salla Corrêa, contratada pelo governo de Rondônia para jornada de 40 horas semanais em estabelecimento de ensino, com dedicação exclusiva, atuava simultaneamente como Supervisora Escolar na Secretaria Municipal de Educação em Vilhena. Raíde Trovo Martins da Silva, também contratada pelo Governo de Rondônia como professora, para jornada de 40 horas em estabelecimento de ensino, exercia paralelamente o cargo de assessora especial do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE), devendo cumprir 40 semanais pelo município de Vilhena.

O juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, que proferiu a sentença, declarou a prática de atos de improbidade pelas servidoras, condenando-as a perda de direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor da vantagem indevida qual seja, o recebimento de salários integrais no cargo de supervisor de ensino municipal, jornada de 40 horas, quando a jornada efetivamente trabalhada foi de 30 horas; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de 10 anos; ressarcimento do dano pelo indevido pagamento pelo exercício do cargo; pagamento das custas e despesas processuais.
Além disso, o juiz concedeu liminar para determinar a suspensão do exercício e do recebimento de vencimentos de um dos cargos inacumuláveis.





Fonte: MP
Autor: Fábia Assumpção

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