Mulher que esfaqueou idoso em Vilhena é condenada a mais de 5 anos de prisão
Submetida a júri popular na manhã desta quinta-feira, 09, sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, a doméstica Irani Pereira dos Santos, de 39 anos, foi condenada a cinco anos e quatro meses de prisão a serem cumpridos em regime semi-aberto.
O crime imputado a Irani aconteceu na tarde do dia 14 de setembro de 2014 e teve como vítima Otilho Lamin, de 62 anos.
Segundo os autos, a motivação para o crime seria uma dívida do idoso para com a doméstica. E, por isso, ela o teria procurado armada com uma vaca, com a qual teria desferido um golpe na barriga da vítima.
Interrogada, a ré confirmou que deu a facada, mas alegou que agiu em legítima defesa após ter sido agredida por Otilho, que teria lhe atingido com uma pedrada. Segundo Irani, ela teria ido até onde a vítima estava para conversar, mas foi recebida com uma pedrada que a fez cair. “Quando me levantei, peguei a faca e o golpeei”, disse, salientando que não o queria matar. A mulher revelou ainda que vinha sendo ameaçada pela vítima havia pelo menos seis meses e que por isso estava com a faca.
Na defesa da peça acusatória, o promotor de justiça João Paulo Lopes pediu a condenação da ré por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O promotor sustentou que o motivo para o ato de Irani fora a dívida de R$ 30.
Adiantando-se à provável tese de desistência voluntária que a defesa viesse a sustentar, levando em conta que fora apenas um golpe, Lopes destacou três pontos para amparar a acusação: “Primeiro, quem dá uma facada na barriga de alguém quer, ou assume, o risco de matar; segundo, apesar de ter sido apenas um golpe, foi na região da barriga, onde temos diversos órgãos vitais; e terceiro, mesmo depois da vítima acudida por vizinhos, a ré disse que queria terminar de matá-lo”, enumerou.
Com base no depoimento de Irani, o defensor público George Barreto Filho levou aos jurados a defesa própria da ré, que alegava ter agido para se proteger. “Ela disse que foi cobrar a dívida, acabaram discutindo, ele a teria agredido fisicamente com uma pedra, e ela se defendeu com o que tinha, no caso uma faca”, disse.
E na defesa técnica, Barreto Filho sustentou duas teses, uma delas a de desistência voluntária. Para a defesa, se Irani quisesse, ela poderia desferir outros golpes, mas não o fez. “Nada a impediu de continuar desferindo golpes na vítima, a não ser a vontade dela própria. Se isso não caracteriza desistência voluntária, não sei o que caracteriza”, pontuou. A outra tese sustentada pelo defensor foi o da ausência da qualificadora de motivo fútil. “Essa qualificadora não se sustenta, porque o fato não se deu pelos R$ 30, e sim pelas desavenças anteriores”, argumentou.
Os jurados acataram o pedido da defesa e afastaram a qualificadora, mas condenaram Irani pelo crime de tentativa de homicídio simples. A pena foi estipulada pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva em cinco anos e quatro meses a ser cumprida em regime semi-aberto.
Barreto Filho disse que irá recorrer, por entender que a pena foi elevada para uma condenação por homicídio tentado na sua forma simples.
Fonte: FS
Autor: Rogério Perucci