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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Economia

28/05/2015 18:22:37

Artigo de Auditora Fiscal de RO é publicado em revista científica da Europa

Servidora escreveu sobre ICMS ecológico


A Auditora Fiscal da Receita Estadual de Rondônia, Maria do Socorro Barbosa, teve artigo publicado na European Journal of Business e Ciências Sociais (EJBSS), revista científica bem conceituada internacionalmente, com sede em Zurique, Suíça, e que tem o objetivo de promover a compreensão dos gestores e organizações entre as nações.

O artigo intitulado “no contexto do desenvolvimento sustentável no município de Guajará-Mirim” é resultado das pesquisas referentes ao Mestrado em Administração na Universidade Federal de Rondônia (UNIR).  A publicação na revista cientifica foi em abril deste ano. Leia o artigo na íntegra clicando aqui.

Auditora Fiscal desde 1988, Maria do Socorro conclui se mestrado em 2013, enriquecendo o currículo que inclui especialização em Metodologia do Ensino Superior e em Auditoria Fiscal e Tributária; Graduação em Ciências Contábeis e em Direito. Ela já foi Coordenadora Geral da Receita Estadual e secretária de Finanças adjunta.

Atualmente a mestra é presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais da Secretaria de Finanças (Sefin), membro do Instituto de Estudos Tributário de Rondônia (Idetro) e professora em Direito Tributário e Contabilidade Tributária nos cursos de Graduação e Pós Graduação da Faculdade Faro (Porto Velho).

A pesquisa aponta caminhos para desenvolvimento sustentável em Guajará, que está entre os maiores municípios brasileiro em termos de áreas preservadas que abrangem 91% dos seus 24.783 km² de extensão territorial, e contribui para a diminuição da degradação ambiental, criando marcos institucionais legais para o fortalecimento das várias dimensões da sustentabilidade.

Maria do Socorro mensurou que “os resultados podem favorecer melhor atuação dos gestores públicos, no sentido de se obter maior eficiência e impacto dos gastos públicos, gerando aperfeiçoamento dos instrumentos e técnicas para a tomada de decisões e futuras avaliações das políticas públicas”.

Segue trechos de entrevista que Maria do Socorro Barbosa concedeu ao jornalista Lucas Tatuí, logo após a dissertação de mestrado com o tema “ICMS Ecológico no Contexto do Desenvolvimento Sustentável no Município de Guajará-Mirim”:

O que a senhora pode resumir do conceito, certamente amplo, de ICMS Ecológico?

Maria do Socorro Barbosa – É um instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação (UC) ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular a adoção de empreendimentos pelos municípios que conservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, bem como criar um mecanismo compensatório para os municípios, cuja base tributária tenha sido reduzida por não poder destinar áreas de conservação para atividades produtivas.

Qual o critério utilizado pelo Estado para o repasse do ICMS Ecológico?

Maria do Socorro Barbosa – A Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. E o percentual referente ao ICMS Ecológico sobre esses 25% s é determinado por cada estado, através de lei estadual. Em Rondônia é de 5%, destinado à Unidade de Conservação federal, estadual ou municipal e terras indígenas, com os seguintes critérios de distribuição: divide-se o total das áreas de Unidade de Conservação dentro do município (em hectares) pelo valor total das áreas de Unidade de Conservação dentro do Estado e multiplica-se por 5%. O resultado é o chamado Fundo de Participação Municipal que indica quanto o município irá arrecadar do ICMS Ecológico. Já em outros estados, para o cálculo do fator ecológico, ocorre a inclusão de outros aspectos de proteção ambiental do meio ambiente, como por exemplo, a destinação de ICMS aos municípios que dão tratamento adequado ao seu lixo e esgoto e à água ingerida pela população; que tem programas de controle de queimadas; que mantêm intactas suas matas e seus rios, e que possui um plano de urbanização que respeita o meio ambiente... Estudei a legislação de Rondônia e dos outros 12 estados que praticam o ICMS Ecológico para fazer um comparativo.

Por que a pesquisa focou no Município de Guajará-Mirim?

Maria do Socorro Barbosa – Com uma área é de 24. 783 km², Guajará-Mirim é o segundo maior município do Estado (atrás apenas de Porto Velho), sendo que 91% dessa extensão territorial é Área de Unidade de Conservação. Em nível nacional, Guajará também está entre os maiores municípios brasileiros em termos de áreas preservadas. Inclusive, em 1999 a cidade recebeu o título de "Cidade Verde", outorgado pelo Instituto Ambiental Biosfera. Outro motivo é que, dos 34 municípios de Rondônia que recebem o repasse referente ao ICMS Ecológico, Guajará fica com 50% do total. Portanto, não teria como não focar o Município de Guajará-Mirim no meu objeto de estudo.

De acordo com a pesquisa, qual o resultado desse recurso no contexto do desenvolvimento sustentável no Município de Guajará-Mirim?

Maria do Socorro Barbosa – Para responder essa pergunta, é importante destacar que para se chegar à conclusão do estudo foram analisados três fatores: dimensão Econômica, que teve como unidade de registro: PIB, Índice de GINI e renda; dimensão Social, que teve como unidade de registro: saúde, educação, IDH, analfabetismo e taxa de natalidade, e dimensão Ambiental, que teve como unidade de registro: saneamento básico, doenças respiratórias e doenças de veiculação hídrica, desenvolvimento sustentável, desenvolvimento local, unidades de conservação e ICMS Ecológico. O que se concluiu na pesquisa é que o recurso pertinente ao ICMS Ecológico tornou-se para Gujará-Mirim o principal repasse estadual, consistindo, sobretudo, no aumento expressivo da arrecadação municipal, porém, percebeu-se que esta vantagem não vem mudando o quadro econômico do município, e não está contribuindo significativamente para a sua sustentabilidade ambiental. Também constatamos que os valores auferidos pelo município, decorrentes do ICMS Ecológico, são muito baixos em comparação com os gastos públicos em setores básicos como Saúde e Educação.

O que seria recomendado para mudar essa realidade nesse Município?

Maria do Socorro Barbosa – Seriam necessárias mudanças no que tange aos critérios ambientais considerados para efeito do ICMS Ecológico. Além dos critérios unidades de conservação e terras indígenas. Faz-se mister a inserção na Lei do Estado de Rondônia que rege o referido instrumento, os critérios: mananciais de abastecimento, saneamento, reciclagem, controle de queimadas e educação ambiental a exemplo de leis em outros estados do país. E que haja um processo de planejamento local com vistas à gestão ambiental, que tenha ilação com os demais instrumentos tais como o Plano Diretor e Agenda 21 local.
 





Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Assessoria

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