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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Geral

30/07/2015 08:50:47

TCE suspende licitação irregular em Corumbiara: prefeito e servidores são multados

Várias ilegalidades foram encontradas no certame


Em decisão publicada na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Francisco Carvalho (FOTO), suspendeu a licitação para contratação de empresa para aquisição de peças e manutenção em máquinas pesadas deflagrada pela Prefeitura de Corumbiara. Também foram aplicadas multas aos responsáveis por diversas irregularidades: o prefeito Deocleciano Ferreira Filho (PTB), o procurador do município,  Ronaldo Patrício dos Reis, a controladora interna Eliete Regina Sbalchiero, o secretário municipal de Finanças, José Alves da Silva e o presidente da Comissão de Pregões e Licitações, Lindon Jonhns Barbosa Ribeiro.

De acordo com o TCE, foram consideradas ilegais, os atos praticados pelos agentes públicos do processo administrativo 311/2013, que objetivou a utilização de convite para a contratação de empresa especializada na manutenção de máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura de Corumbiara, em virtude da existência de irregularidades graves como a prática reiterada em adquirir peças de reposição e de contratar serviços mecânicos para seu parque de máquinas pesadas, utilizando várias licitações, inclusive na modalidade convite, e por dispensa de licitação, todos no mesmo exercício financeiro, cujos objetos são idênticos, sem haver qualquer justificativa para não se utilizar da modalidade Pregão Eletrônico, configurando assim ausência de planejamento e fracionamento de despesa.

Também houve a configuração do direcionamento e fuga à licitação, para a aquisição de peças e serviços de manutenção de máquinas pesadas, utilizando-se a modalidade convite (processo 311/2013), haja vista que os serviços já haviam sido realizados pelas empresas Rodamazon
Recuperadora de Máquinas LTDA-ME e Remaro-Recuperadora de Máquinas LTDA-ME em 10.4.2013 e aquelas mesmas empresas foram consideradas vencedoras do certame licitatório finalizado em 3.5.2013. O prefeito Deocleciano Ferreira Filho descumpriu o artigo 37, “caput”, da CF/88 (princípios da legalidade e da eficiência) com o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64, por realizar despesas sem prévio empenho, como foi verificado no processo 311/2013.

Por isso, o prefeito Deocleciano Ferreira Filho, o procurador do município Ronaldo Patrício dos Reis, a controladora interna Eliete Regina Sbalchiero, o secretário municipal de Finanças, José Alves da Silva e o presidente da Comissão de Pregões e Licitações, Lindon Jonhns Barbosa Ribeiro foram multados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), individualmente, com fundamento no artigo 55, II, da Lei Complementar nº 154/1996, diante da ausência de planejamento, do fracionamento de despesa e de direcionamento e fuga à licitação.

O prefeito de Corumbiara foi multado novamente em R$ 2.500,00 (dois mil reais), individualmente, com fundamento no artigo 55, II, da Lei Complementar nº 154/1996, em virtude de realização de despesa sem prévio empenho. Todos os citados têm 15 dias a contar da publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE/RO para que paguem suas multas. Caso não o façam, os valores devem ser corrigidos nos termos da lei, e se mesmo assim, não forem pagas, os citados estão sujeitos à cobrança judicial.

Na decisão, foi determinado ao prefeito Deocleciano Ferreira Filho que planeje suas necessidades de manutenção de veículos de forma sistemática, evitando fracionamentos de despesas de produtos da mesma natureza e possibilitando a utilização da modalidade de licitação adequada, em atendimento ao que preconiza o artigo 15, § 7º, II, da Lei Federal 8.666/93, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízos de outras cominações legais. Ele também deve utilizar de forma obrigatória, o Pregão, e preferencialmente, o Eletrônico, nas aquisições de bens e serviços comuns, ressalvando esta modalidade apenas quando amplamente justificada a vantajosidade de eleger-se qualquer outra modalidade, em consonância com os julgados da Corte de Contas, advertindo-o de que a não observância da medida imposta poderá ocasionar em novas sanções.





Fonte: Rondônia Vip
Autor: Da redação

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