“Afastamento de prefeito por vereadores é ilegal”, diz ex-procurador da Câmara
Caminho jurídico indicado seria ir à justiça
Numa sessão recheada de advogados e estudantes de Direito de diferentes calibres, realizada na manhã desta terça-feira, 18, sobrou até para o presidente da Câmara: Júnior Donadon (PMDB), foi vaiado por usar um linguajar muito técnico e por se recusar a pedir o afastamento Zé Rover (PP), alvo de investigações da Polícia Federal nos últimos meses.
Embora seja legítima a manifestação contra o “juridiquês” do vereador, o afastamento do prefeito, caso seja aprovado pela Câmara, pode ser um tiro no pé, uma vez que em casos similares, a justiça determinou o retorno em 24 horas.
De acordo com o advogado Edélcio Vieira, que já foi procurador da Câmara de Vilhena, o prefeito só pode ser retirado do cargo após exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Sem tais requisitos, a justiça normalmente manda voltar, porque fica flagrante o cerceamento”.
Vieira explica o que prevê a lei: “O artigo 7º, parágrafo 2º do Decreto Lei 201/67, que prevê processo de cassação de prefeitos e vereadores, facultava ao presidente o pedido de afastamento do denunciado. Essa disposição foi revogada expressamente pela Lei 9.504/97, a atual Lei Eleitoral. Em nenhum dos atos (Decreto e Lei), está previsto o afastamento de prefeito pela Câmara”.
O CAMINHO CERTO
Com base no que foi apurado até agora pela PF, o melhor caminho para que Rover, ao menos provisoriamente, deixe a função, seria recorrer à justiça. Em situação parecidas, inclusive em Rondônia, alguns prefeitos foram arrancados da cadeira ainda que através de medidas liminares. No caso do mandatário local, uma das alegações poderia ser de que sua permanência no posto dificulta as investigações da polícia e dos próprios vereadores.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação