Vilhena: braçal é condenado por homicídio cometido há 17 anos em Chupinguaia
Jacir Dias deve cumprir um sexto da pena no regime fechado
O braçal Jacir Dias, de 39 anos, foi levado a julgamento na manhã desta quarta-feira, 21, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, pelo homicídio do qual foi vítima Edilson Cardoso da Silva, em 24 de janeiro de 1998, na cidade de Chupinguaia.
O crime aconteceu próximo das 22h na rua Primavera, em frente onde, naquela época, funcionava o Supermercado Alencar.
O réu foi ouvido e disse que, naquele dia, teve uma discussão com um rapaz por causa do elogio que ele teria feito à sua namorada. A discussão cessou, mas aí Edilson teria tomado as dores do rapaz iniciado novo embate verbal com o acusado.
Jacir garante que se afastou do grupo, mas Edilson continuava a proferir ameaças contra ele.
Ainda segundo o réu, quando ele passava na frente do bar onde o grupo estava, Edilson saiu quase correndo do estabelecimento em sua direção e, temendo que ele o agredisse, Dias sacou a arma e atirou, fugindo em seguida. “Eu só saquei, atirei e corri para o outro lado, nem sabia se tinha acertado”, disse.
A acusação, a cargo do promotor de justiça João Paulo Lopes, reconheceu a complexidade do caso, haja vista que não há testemunhas presenciais do crime, mas contestou alguns pontos da versão do acusado, que negou conhecer a dona do bar, quando o testemunho dela evidencia que ele estava no interior do estabelecimento quando Edilson chegou. A vítima (Edilson) teria dito ao grupo que estava com o réu que “se o cunhado do rapaz que eles agrediram soubesse o que haviam feito iria quebrar todos no pau”.
Ainda segundo o testemunho da mulher do bar, Jacir não disse nada, apenas se retirou do local. Instantes depois Edilson também saiu e, na sequência, se ouviu um disparo e vítim entrou no bar ferida. Edislon foi levado à unidade de saúde, mas já chegou sem vida.
A promotoria ainda relatou que 45 dias depois do homicídio em Chupinguaia, Jacir voltou a atentar contra a vida, desta fez na cidade de Ouro Preto, quando se envolveu num acidente de bicicletas com um garoto e o agrediu verbalmente. O menino relatou ao pai que foi tirar satisfação com Jacir, e este atirou contra o homem.
Também citou depoimento de um policial militar de Chupinguaia que afirmou que Jacir era conhecido naquela cidade por resolver suas questões com violência. Por fim, pediu aos jurados a condenação do réu por homicídio simples.
A defesa sustentou a tese de legítima defesa putativa, que é, em poucas palavras, quando o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. A defensora pública Ilsemara Sesquim argumentou que o réu e a vítima haviam discutido antes e que Edilson o havia ameaçado. Assim, quando Jacir viu o homem com quem havia discutido instantes antes e que o havia ameaçado, ele achou que corria risco e, por isso atirou, uma única vez contra ele e saiu dali. “Só por aí a gente percebe que ele não queria matar; se ele quisesse teria ido atrás de Edilson e atirado mais vezes; mas não, ele correu sem sequer saber se havia acertado o tiro, porque estava com medo”, argumentou a defensora.
Sesquim também argumentou que Jacir, quando preso, confessou o crime, mesmo não havendo testemunha, e ainda que a arma usada não tivesse sido apreendida.
Não houve réplica por parte da promotoria e, portanto, também não houve tréplica da defesa. Quando retornaram da sala secreta a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu o veredicto dos jurados, que acataram a tese da promotoria de homicídio simples, afastando o mote de legítima defesa putativa.
A magistrada dosou a pena em oito anos de prisão a serem cumpridos em regime inicial fechado. Jacir deve cumprir um sexto da pena no fechado e então progredir para o semiaberto. Como já está há um ano preso, deve ter progressão de pena em três ou quatro meses, se tiver bom comportamento.
A defensora disse que não irá recorrer da sentença.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci