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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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13/04/2010 07:40:20

JUIZ LÉO FACHIN É PUNIDO COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

O juiz de Direito Léo Antônio Fachin, da Vara da Auditoria Militar, foi punido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia com a pena de aposentadoria compulsória, acusado de ingerência indevida em instituição não sujeita à fiscalização direta do Poder Judiciário, motivo pelo qual foi aberto Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado. O processo resultou na decisão tomada pelo Pleno do TJ nesta segunda-feira, 12. Cabe recurso.

Segundo o que foi apurado, o magistrado seria suspeito de praticar ingerência indevida perante autoridades policiais e judiciais, aparentemente visando beneficiar um cunhado que disputava as eleições para a Câmara Municipal de Alto Paraíso em 2008.

O juiz ligou para o comandante da PM em Alto Paraíso e Ariquemes e ainda para a juíza eleitoral com jurisdição no primeiro município. O magistrado, no entanto, se defendeu da acusação de ingerência, afirmando que os telefonemas foram dados porque recebeu a notícia de que os policiais militares estariam envolvidos politicamente nas eleições de 2008.

Os telefonemas foram feitos na véspera das eleições quando a polícia se preparava para fazer busca e apreensão contra o cunhado do juiz. Anteriormente, a polícia já havia apreendido material de propaganda em poder do cunhado de Léo Fachin.

O juiz fez contato direto com policiais e a juíza eleitoral para exigir isenção da PM, o que foi interpretado pelo comandante da Polícia Militar de Alto Paraíso como ameaça e tentativa de ingerência indevida.

“o argumento de que o juiz auditor militar exerce a jurisdição em todo o Estado de Rondônia não pode implicar em ingerência indevida e ilegal no exercício da atividade policial, mormente quando o cunhado do magistrado disputa cargo de vereador em pequeno município do Estado, pena de quebra da imparcialidade. Especialmente em Alto Paraíso, o magistrado deveria ter tido outra conduta, ou seja, estar eqüidistante e ordenar o encaminhamento de eventual denúncia às autoridades competentes para apurar ou mandar apurar crimes...”, diz o desembargador Miguel Mônico Neto em seu voto de vista.

O relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, havia concluído não se constituir a conduta de Léo Fachin em infração disciplinar passível de penalidade. Para o relator, o telefonema feito pelo juiz na condução de seus trabalhos de juiz auditor militar e de juiz eleitoral no ano de 2008, “em que pese tenha se dado de maneira exacerbada e fora de padrões normais de atuação , não constitui infração disciplinar passível de penalidade”.

Segundo o relator, além de ter restado provado de forma cabal a versão apresentada pelo juiz, dado a harmonia e a coerência do conjunto probatório formado, a própria magistrada , autora do pedido de providência, reconheceu em juízo não ter havido ingerência indevida do magistrado em sua jurisdição, sendo no mesmo sentido o depoimento da Comandante Geral da Polícia Militar, que inclusive o tem como excelente parceiro da campanha eleitoral naquele ano. Ficou demonstrado o bom trabalho do magistrado, tanto na justiça eleitoral como na auditoria militar”. O relator votou pela improcedência da representação, mas foi voto vencido.

Os 17 membros do TJ votaram assim: 11 pela aposentadoria compulsória, três pela absolvição, dois pela disponibilidade e um pela remoção do juiz.

Em comentário postado nesta segunda-feira no TUDORONDONIA, o juiz Léo Fachin disse o seguinte a respeito da decisão: “Caro leitor que aqui se identifica como "EU"... Antes de fazer o comentário abaixo gostaria que desse uma boa olhada no referido processo para ver, com absoluta clareza, que não há ali sequer uma única acusação de desonestidade, corrupção ou qualquer incapacidade ou irregularidade em julgamentos. A acusação é de que teria havido mera ingerência indevida na atividade eleitoral de uma colega do interior ou no trabalho da PM durante as eleições de 2008. A própria colega e a Sra Comandante da PM ao deporem perante o Tribunal disseram textualmente não ter havido nada disso. Ainda não conheço a decisão do Tribunal, até porque estou em férias fora do país, mas desde logo mostro frontalmente minha cara por não ter uma única mancha na minha longa vida pessoal, profissional e comercial. Ao contrário, sei que por onde passei como juiz deixei marcas de relevantes e isentos serviços prestados (ouça-se as populações de Espigão do Oeste e Vilhena). E olha que isso não é mero discurso de retórica igual a certas pessoas quando se manifestam nestas ocasiões. Ninguém está livre de cair, ainda que por motivos injustificados, mas o importante é cair de cabeça erguida. Esses logo se levantam, ou na verdade nem chegam a cair. Assim, caro leitor, entendo sua posição, mas peço-lhe simplesmente que leia o processo referido, que hoje já não é segredo de justiça, e depois faça então seu comentário, que se então ainda persistir nestes termos aí sim o receberei com humildade. Aliás, esta manifestação pode ser tomada pelos editores deste site como sendo minha declaração, apesar de não ter conhecimento oficial da decisão e de seu teor. Voltando ao Brasil, o que vai demorar vários dias, e não vou antecipar minha volta, vou analisar a decisão e me posicionar a respeito. Que Deus os abençoe”.





Fonte: Rondônia Jurídico
Autor: Redação/FS e Rubens Coutinho

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