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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Empresas

04/02/2016 15:52:23

Vilhena: justiça condena empresa aérea Azul em R$ 14 mil por cancelamento de vôo

Passageiros relataram transtornos para chegar a Curitiba
 
A Justiça de Rondônia condenou mais uma vez a Azul Linhas Aéreas. Desta vez, a sentença foi proferida pela juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Vilhena. A empresa aérea deverá pagar R$ 14 mil por danos morais a dois passageiros (sete mil reais para cada um) que tiveram problemas com voos marcados, Além do dano moral, a Azul terá de arcar com R$ 931,06 referente a danos materiais, por conta dos dispêndios realizado pelos consumidores em decorrência de não terem embarcado conforme previsto.
 
Cabe recurso da sentença.
 
Para obter a condenação da empresa, os passageiros alegaram ter adquirido passagens aéreas com origem em Vilhena e destino a Curitiba, com escala na cidade de Cuiabá, cujo embarque ocorreria no dia 13 de outubro de 2014. Este voo tinha previsão de saída às 14h10, com chegada prevista ao destino final às 20h30 do mesmo dia.
 
Afirmaram que residem em Vilhena e estavam indo para Curitiba, pois um deles passaria por procedimento para tratamento de um edema cerebral.
 
Os exames foram agendados para o dia 14 de outubro daquele mesmo ano e o procedimento cirúrgico ocorreria no dia seguinte. Eles disseram ainda que o voo fora cancelado por “falha mecânica ou elétrica na aeronave” e que por esta razão não puderam se apresentar ao médico conforme agendado.
 
Argumentaram também que a Azul Linhas Aéreas não teria disponibilizado qualquer meio de transporte para deslocamento até Cuiabá, sendo necessária a realização do deslocamento via terrestre, obrigando ambos a desembolsar o valor de R$ 191,06 referente à passagem de ônibus e mais R$ 40,00 de táxi para deslocamento da rodoviária de Várzea Grande para o aeroporto de Cuiabá.
 
Esclareceram inclusive que, ao chegarem no aeroporto de Cuiabá, tiveram suas passagens remarcadas, no entanto, o voo disponibilizado pela empresa possuía escalas, enquanto que o adquirido inicialmente seria direto, com pagamento de valores mais altos.
 
Disseram que a Azul somente ressarciu o valor de R$ 433,92 referente ao trecho Vilhena/Cuiabá, afirmando que o procedimento cirúrgico foi agendado para outra data, pois o paciente não conseguiu chegar a Curitiba no dia agendado.
 
A Azul contestou, alegando a inexistência de ato ilícito praticado, haja vista que, de acordo com sua versão, o cancelamento do voo se deu por motivo de força maior.
 
“As alegações das partes tornam incontroverso que os autores adquiriram passagens aéreas para realizar o trajeto Vilhena/Curitiba, com conexão em Cuiabá, sendo que o percurso Cuiabá/Vilhena não ocorreu, tendo os autores que se deslocarem de ônibus até Cuiabá, sem qualquer ajuda de custo pela requerida, demorando cerca de 12 horas, sendo que a viagem aérea demoraria em torno de 1 hora. Além do que, no trecho Cuiabá/Curitiba a empresa requerida acomodou os autores em voo com escala, diferente do que estes haviam comprado, pois seria voo direto de Cuiabá/Curitiba. A alegação da empresa requerida de que o voo não decolou em razão de manutenção não merece prosperar, posto que referido fato somente foi alegado, sem qualquer prova neste sentido”, destacou o juiz em trecho da decisão.
 
Em seguida, disse:
 
“Cumpre ressaltar que o documento juntado às fls. 82/83 é unilateral e portanto inapto a demonstrar que a aeronave necessitou de reparou e por isso não decolou. Ressalto que o descumprimento da obrigação de transporte conforme contratado, de forma satisfatória, exsurge a responsabilidade da requerida independentemente de culpa . Assim, por decorrência das regras do art. 14 do CDC o fornecedor responde pela reparação dos danos independentemente de culpa”, asseverou.
 
E em outra passagem, concluiu:
 
“Como prestadora de serviços, a requerida não agiu com as cautelas necessárias. No direito brasileiro, para a caracterização da responsabilidade civil, é necessária a presença concomitante de três elementos: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa. No caso em tela, é absolutamente indiscutível a presença dos três elementos, estando caracterizada a responsabilidade civil da requerida. O dano experimentado pelos autores é evidente, pois tiveram que se deslocar de ônibus até a cidade de Cuiabá, o que de certa forma acabou por gerar desequilíbrio emocional, posto que perderam a consulta agendada e tiveram que remarcar o procedimento cirurgico e ainda, tiveram que aceitar o deslocamento de Cuiabá/Curitiba em voo com escalas, sendo que o adquirido pelos autores, inclusive efetuando o pagamento a maior, foi de um voo direto”, finalizou.  
 




Fonte: Rondônia Dinâmica
Autor: Da redação

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