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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

01/06/2016 08:38:39

Por empregar esposa e sobrinho de vice, prefeito de Vilhena perde o mandato

Jacier foi inocentado; Rover pode recorrer da decisão

Foi publicada ontem a decisão do juiz Andresson Cavalcante Fecury, titular da 1ª Vara Cível de Vilhena, que condenou o prefeito Zé Rover (PP) à perda do cargo pela prática de nepotismo. Além dele, também foram condenados os servidores Lucimar de Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos, respectivamente esposa e sobrinho do vice-prefeito Jacier Rosa Dias (PSC), que foi inocentado na mesma ação.

Chama a atenção no processo no fato de que a defesa de Rover tenha perdido o prazo para contestar a acusação, feita contra ele em Ação Civil Pública movida pelo MP local. 

Numa decisão que consumiu 21 folhas, o magistrado lembrou que Rover chegou a ser alertado para a prática ilegal, antes de nomear os dois servidores, sendo que Lucimar teria sido convidada por ele mesmo para a função. Já Gleibson, que revelou o parentesco antes da nomeação, foi chamado para o posto pelo ex-vereador Zé Carroceiro.

Ao absolver Jacier, o juiz alegou que não foram encontradas provas de que ele articulou para emplacar os familiares nas respectivas funções.

Ao pedir a condenação dos quatro denunciados, o MP também solicitou que eles respondessem por enriquecimento ilícito e dano ao erário, teses desconsideradas pela justiça, uma vez que os contratados efetivamente executavam suas funções.

Ao sentenciar Rover, Fecury decretou que ele perca a função, e escreveu o motivo: “em razão de ter ignorado de forma direta e intencional a regra inserta no art. 5º da Lei Municipal nº 3.703/2013, que veda o nepotismo no âmbito do Município de Vilhena e, também, ter feito ‘vistas grossas’ ao decreto municipal (art. 2º do Decreto nº 28.760/2013) de sua própria lavra, que igualmente tratava da proibição da prática do nepotismo na seara do Poder Executivo Municipal de Vilhena”.

Além disso, o prefeito vilhenense fica proibido de contratar com o poder público por três anos e obrigado a pagar uma multa no valor de 15 vezes o salário que recebe. Lucimar e Gleibson também ficam proibidos, pelo mesmo período imposto a Rover, de contratar com o poder público e obrigados a pagar multa de 5 vezes o salário que recebia nos cargos que ocupavam. 

Todos os réus podem recorrer da decisão. No caso de Rover, ele precisa obter, ao apresentar recurso no TJ, o efeito suspensivo da sentença para permanecer no cargo. Neste casos, é praxe permitir que o acusado responda ao processo no exercício do mandato.

O FOLHA DO SUL ON LINE vai procurar a assessoria do mandatário para eventual manifestação sobre o caso, mas, desde já, se coloca à disposição a fim de publicar também o contraponto ao ocorrido.

Clique aqui e veja sentença na íntegra.





Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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