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Terça-feira, 16 de abril de 2024

Geral

24/06/2016 15:58:38

Levados a júri popular pelos mesmos crimes, acusados têm destinos distintos em Vilhena

Um foi inocentado de todas as acusações; outro acabou condenado 
 
Levados a julgamento na manhã desta sexta-feira, 24, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, sob as acusações de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico, os réus Elias Pereira Correia, 37 anos, e Weiderson Luiz de Paula, tiveram destinos diferentes. O primeiro foi condenado a mais de 5 anos de prisão sem direito de recorrer em liberdade, enquanto o segundo foi inocentado de todas as acusações. 
 
 De acordo com as informações constantes nos autos, no dia 10 de dezembro de 2015, por volta das 20h30, Thaila Mendes Ferreira foi vítima de uma tentativa de homicídio. A jovem foi levou um tiro no rosto, foi levada para o Hospital Regional por uma equipe do Corpo de Bombeiros e sobreviveu.
 
Ela foi ouvida pela polícia ainda na unidade de saúde e afirmou que Elias, com quem tivera um relacionamento, teria sido o autor do tiro. Disse ainda que, embora não tivesse certeza, desconfiava que o homem que pilotara a moto para Elias seria Weiderson. 
 
A vítima, que viria a ser assassinada com 17 facadas meses depois desse fato, revelou ainda à polícia que Elias e Weiderson seriam traficantes, e indicou onde a droga comercializada por eles estava escondida, na casa do primeiro. 
 
Os policiais foram até a casa do suspeito e encontraram no local indicado 23 invólucros de uma substância que os testes toxicológicos apontaram se tratar de cocaína.
 
O promotor de justiça Elicio Almeida e Silva iniciou seus trabalhos falando sobre a situação do réu Weiderson, para o qual pediu aos jurados a absolvição de todos o crimes enumerados contra ele por insuficiência de provas. “A vítima não tinha certeza da participação dele no crime, a droga foi encontrada na casa de Elias, enfim, não tem nos autos provas suficientes para uma condenação”, esclareceu. 
 
Com o pedido de absolvição de Weiderson do crime de tráfico, a promotoria anulou a acusação de associação para o tráfico contra Elias, uma vez que não há uma associação consigo mesmo. 
 
No entanto, o promotor pediu a condenação de Elias por tentativa homicídio qualificado por feminicídio, e por tráfico de drogas. Almeida e Silva argumentou que Elias e Thaila tiveram um relacionamento e que não havia outra motivo para o crime. 
 
Mas a defesa, embora tenha concordado com a promotoria sem ressalvas quanto ao pedido de absolvição para Weiderson, apontou algumas discordâncias com relação à tese acusatória em relação ao caso de Elias. 
 
Para o defensor público George Barreto Filho, que falou primeiro sobre a acusação de tráfico, a quantia apreendida na casa de Elias (3,77 gramas) não configura crime de tráfico. “Essa quantia não dá para fazer comércio nem aqui, nem em lugar nenhum”, argumentou Barreto Filho, ao pedir a absolvição.
 
Quanto ao homicídio tentado qualificado por feminicídio, Barreto Filho defendeu como tese principal a negativa de autoria, alegando que apenas o testemunho da vítima não bastava para uma condenação. “Se ela trouxe equivocadamente a figura de Weiderson como co-autor, porque não poderia ter dado o nome do Elias por engano, ou retaliação?” questionou. 
 
A defensoria também pleiteou a derrubada da qualificadora de feminicídio. Em sua argumentações, Barreto e Filho citou que não basta a vivência em família, no caso conjugal, para se caracterizar o feminicídio. “Para se caracterizar o feminicídio é preciso que haja a figura da violência doméstica; do menosprezo pela mulher; ou a discriminação da condição de mulher”, pontuou. 
 
E, para acentuar que o caso não se aplicava nenhuma daquelas hipóteses, mostrou trecho do depoimento da vítima, que fora questionada pela juíza se a agressão por ela sofrida teria sido pelo fato da separação dos dois. Ao que Lea respondeu que não, e sim por que Elias não queria perder a parceira na venda de entorpecentes. 
 
Após quase quatro horas de julgamento, os jurados confirmaram o pedido tanto de MP quanto da Defensoria Pública e absolveram Weiderson.
 
Quanto a Elias, ele foi absolvido da acusação de tráfico. O jurados desconsideraram a qualificadora de feminicídio, condenando o acusado por tentativa de homicídio simples, pelo qual ele teve a pena dosada pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, em 5 anos, 10 meses e 12 dias de prisão.
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci

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