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Geral

30/06/2016 15:45:56

Acusado de matar a tiros, jovem de 24 anos julgado hoje em Vilhena é inocentado

Os jurados acataram a tese de negativa de autoria 
 
Aos 24 anos, o jovem Jonatan Amaral Nogueira foi absolvido da acusação de homicídio, pela qual foi levado a julgamento na manhã desta quinta-feira, 30, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena. 
 
O crime que lhe estava sendo imputado era o assassinato de Josenaldo de Araújo, o “Naldo”, 25 anos, que foi executado a tiros dentro de sua casa, no bairro Cristo Rei, por volta do meio dia 19 de abril de 2015.
 
De acordo com os autos, testemunhas afirmaram que Jonatan e outro sujeito teriam chegado de moto à residência à procura de Naldo, que não estava em casa. Segundo as testemunhas, Jonatan, de arma na mão, teria mantido presas as três pessoas que estavam no local, entre elas uma criança, até a chegada de Naldo, que ao entrar, foi surpreendido com dois tiros que lhe causaram a morte. 
 
O promotor de justiça Elicio de Almeida e Silva, após contextualizar os fatos, citou trechos do depoimento de algumas testemunhas, que colocavam o réu no local e com a arma do crime na mão. Almeida e Silva revelou que duas dessas testemunhas estão sob proteção do Estado porque alegaram que estavam sendo ameaçadas de morte pelo réu.
 
Para evidenciar o comportamento violento do acusado, a promotoria citou que uma das testemunhas que estava no local do homicídio deu um primeiro depoimento no qual afirmava que havia sido outro rapaz. Mas as investigações não encontraram evidências que apontassem para o jovem citado e voltaram a ouvir a testemunha, que nesta segunda declaração, apontou Jonatan como sendo o autor e disse que mentiu porque estava sendo ameaçada pelo suposto homicida.
 
O Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ela foi pega de surpresa quando entrava em casa. 
 
 Já a defesa feita, pelo defensor público George Barreto Filho, trouxe duas teses. A principal, de negativa de autoria por insuficiência de provas. Para Barreto Filho, apenas os depoimentos de pessoas nem tão confiáveis, não podem ser admitidos como prova cabal para uma condenação. “Há indícios de que outras pessoas queriam matar Naldo, mas as investigações se concentraram apenas em Jonatan, por quê?”, questionou.
 
 Barreto Filho questionou ainda a conduta da testemunha que mudou o depoimento. “Foi dito aqui pelo MP que a testemunha mentiu no seu depoimento porque teria sido ameaçada. Ameaçada por quem? Pelo réu? Cadê as provas? Aliás, por que ela não pode ter sido ameaçada pelo verdadeiro assassino para que mudasse seu depoimento e apontasse outra pessoa?”, indagou.    
 
O defensor também argumentou que outra testemunha se contradisse no mesmo depoimento, mostrando não ter certeza de que tenha sido Jonatan quem matou Naldo. “Primeiro, ele disse que teria sido Jonathan.  Num segundo momento, ele afirma que um sujeito de nome Dionildo o teria lhe proposto que o ajudasse a matar Naldo”, disse.
 
Também citou que a testemunha que mudara seu depoimento e passara a incriminar Jonatan, também cometera, em seu depoimento, alguns erros que fizeram aflorar dúvidas acerca da autoria. “Essa testemunha não se lembra de qual cor da camisa, não se lembra de qual cor era o capacete usado pelo atirador, mas se recorda da cicatriz no supercílio, uma falha na sobrancelha”, pontuou.   
 
Como tese auxiliar, no caso do reconhecimento da autoria, Barreto Filho pediu o decote da qualificadora. Para o defensor, Naldo, que teria envolvimento com o tráfego, teria que estar alerta em vista dos diversos inimigos que tinha. 
 
Já era perto das 13h00, quando a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu a Segunda Reunião do Tribunal do Júri, leu a decisão dos jurados que acataram a tese da defesa de negativa de autoria por insuficiência de provas e absolveram o réu. 
 
Relembre o crime clicando aqui, e veja aqui a divulgação da foto do suspeito na época




Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci

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