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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Geral

19/08/2016 14:05:39

Justiça nega liberdade a acusado de matar a ex-mulher por sufocamento em Cabixi

Suspeito teria confessado crime à polícia

Em todo o Estado de Rondônia, o mutirão de julgamentos com processos relativos à violência contra a mulher segue até sexta-feira, dia 19. No segundo grau, recursos relativos ao tema também integram a campanha da Semana da Paz em Casa. É o caso do Habeas Corpus solicitado pela defesa de Nilmar Rodrigues Costa, acusado de ter matado a sua mulher, por motivo fútil. O réu teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Consta que, entre os dias 6 e 8 do mês de junho de 2016, num sítio situado no distrito de Estrela do Oeste, pertencente ao município de Cabixi, o acusado, por causa de uma discussão, ficou nervoso e, com as mãos, estrangulou a vítima por aproximadamente 15 minutos, levando à morte por asfixia e sufocação. O próprio acusado, em depoimento, confessou que só parou com o enforcamento quando a vítima parou de se debater. Além disso, chutou várias vezes a vítima Keila Delamares de Oliveira. Clique aqui e relembre detalhes do crime que abalou o Cone Sul.

A data da morte não é precisa em razão de o acusado ter pedido ajuda na manhã dia 08 de junho a um amigo, o qual percebeu que Keila estava sem vida e sugeriu que a polícia deveria ser comunicada. Nilmar telefonou para um hospital e comunicou que sua esposa estava passando mal. Quando o enfermeiro chegou no local, percebeu que a mulher já estava morta. O fato foi confirmado pela perícia técnica, a qual afirmou em laudo que a vítima estava morta há, aproximadamente, 30 horas.

Contudo, Nilmar ingressou com pedido de Habeas Corpus alegando, entre outros motivos, que estava há muito tempo realizando tratamentos de sequelas físicas e neurológicas graves provenientes de acidente de trânsito. Em razão disso, precisava de auxílio de seus parentes. Por outro lado, em parecer, o Ministério Público de Rondônia opinou pela manutenção do acusado na prisão, uma vez que o paciente não comprovou a sua debilidade extrema ou a impossibilidade de tratamento médico na unidade prisional.

Os argumentos do paciente não convenceram o relator, desembargador Miguel Monico Neto, que comungou em seu voto (decisão) com o parecer ministerial. Para ele, “embora conste dos autos que o paciente sofreu acidente de trânsito, estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença pelo INSS, não há comprovação da condição de debilidade extrema ou impossibilidade de tratamento médico dentro da unidade prisional”. Ademais, “mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade revelada pela forma como praticou o delito, sendo, no caso, insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, como a prisão domiciliar.”.





Fonte: TJ/RO
Autor: Da redação

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