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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

25/08/2016 14:52:08

Acusado de mandar executar obras na fazenda do sogro, ex-prefeito é inocentado no TJ

Melki foi condenado em primeira instância por ação de 2003
 
O ex-prefeito Melki Donadon (PTB) apresentou recurso no Tribunal de Justiça (TJ/RO) contra decisão de primeiro grau que o condenou pela prática de improbidade administrativa à época em que ocupava o cargo em Vilhena.
 
A 2ª Câmara Especial do TJ/RO, de forma unânime, norteada pelo voto do relator do recurso de apelação apresentado por Donadon, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, deu provimento à solicitação julgando improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado.
 
O MP/RO propôs Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra Melkisedek Donadon, então prefeito de Vilhena, argumentando que ele teria permitido e determinado que bens municipais fossem utilizados para realizar benfeitorias na fazenda de propriedade de seu sogro.
 
Afirmou ainda que as pessoas que compareceram puderam constatar a presença do ex-gestor no local junto com seu cunhado e também funcionário da prefeitura à época, Paulo Pires da Costa, vistoriando os trabalhos realizados pela máquina do município, ocasião em que foram retiradas fotografias que ilustraram uma reportagem jornalística publicada em dezembro de 2003.
 
Informou que foram realizadas diligências para apurar quem era o real proprietário da fazenda, no entanto, não havia nenhum registro de averbação do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.
 
Alegou também que, de acordo com as testemunhas ouvidas, a fazenda onde as máquinas da prefeitura foram utilizadas, era de propriedade de parentes de Melki Donadon.
 
De acordo com a acusação, Donadon tentou esconder o real proprietário da fazenda, bem como dissimulou os fatos de forma a negar que o maquinário da municipalidade tivesse sido utilizado para fins particulares, dessa maneira, teria havido desvio de finalidade de uma norma para o fim de fomentar projetos de política agrícola que foi utilizada para beneficiar seus parentes.
 
Ao proferir a sentença, o juiz que julgou o caso em Vilhena julgou procedente o pedido inicial em desfavor de Melki Donadon, argumentando que as condutas perpetradas por ele caracterizaram improbidade administrativa que causaram danos ao erário e desrespeito aos princípios administrativos.
 
Também asseverou o magistrado de primeiro grau que, mesmo que não se tivesse demonstrado que o principal interesse do ex-prefeito era utilizar os bens públicos em imóveis de sua propriedade, sua conduta persistiria ilegal, haja vista que não se comprovou qualquer justificativa jurídica para a utilização da máquina pública em bem particular, sobretudo sem qualquer contraprestação.
 
Quanto à aplicação das penas, o juízo condenou Donadon à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios deste, também pelo prazo de 5 anos.
 
“Em análise aos documentos dos autos, não restou demonstrado o dolo ou má-fé na conduta do apelante, tampouco, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Sabe-se que o ato de improbidade administrativa decorre de uma conduta incorreta, ilegal, abusiva ou com enriquecimento ilícito por parte do agente, que cause prejuízo ao erário, lesão aos princípios da Administração Pública ou infrinja princípios administrativos”, destacou Waltenberg em seu voto.
 
Em seguida, asseverou:
 
“Embora não desconheça o louvável e correto trabalho realizado pelo Ministério Público na tentativa de coibir a prática de atos atentatórios à probidade administrativa, não posso deixar de levar em conta também a necessidade de se ter cautela quando estamos a julgar suposta prática de ato ímprobo. Sempre defendi que a improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, ou seja, a plena consciência da prática do ato ímprobo”, asseverou o membro do TJ/RO.
 
Walter Waltenberg foi enfático ao dizer que, no caso analisado, ainda que o maquinário público tenha sido utilizado em área particular, tal ato não caracteriza improbidade administrativa, uma vez que a conduta do ex-prefeito de Vilhena estava em conformidade com a lei municipal que previa a realização de obras e serviços como forma de fomentar projetos de política agrícola.
 
Além disso, ainda na visão e fundamentação do desembargador, não restou demonstrado nos autos a intenção de Donadon em violar os princípios da Administração Pública, notadamente porque o benefício com a utilização do maquinário público era auferido por toda a população que habitava na área agrícola, ou seja, o serviço seria realizado de qualquer forma, à interesse público.
 
“Dessa forma, por mais que não se discuta o uso de maquinário público em áreas de propriedade particular, não restou demonstrado o nítido desejo do apelante em afrontar, de forma dolosa, qualquer dos princípios da Administração, de modo que a conduta do mesmo não foi ilegal. Nesse contexto, nada há nos autos que possa demonstrar uma conduta ímproba a ser imputada ao apelante, portanto, a sentença merece ser reformada”, pontuou o magistrado.
 
E concluiu:
 
“Por estas razões, dou provimento ao recurso de apelação para o fim de julgar improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa. É como voto”, finalizou o relator.
 
 
 




Fonte: Reprodução
Autor: Rondônia Dinâmica

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