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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Geral

15/09/2016 17:09:30

Garota que matou parceiro durante sexo em Vilhena é condenada a 13 anos de prisão

Defensor público vai recorrer por considerar pena desproporcional

Quase nove meses após o assassinato do jovem Marcus Catanio Porto, o “Tim”, a jovem Vânia Basílio Rocha, de 19 anos, autora dos golpes que causaram a morte do rapaz, foi julgada e condenada a 13 anos de prisão.

O julgamento da babá que matou o ex-namorado a facadas durante o ato sexual foi concorrido. Nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, uma fila se formou na entrada do auditório do Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena. Acadêmicos de direito, jornalistas e curiosos disputavam um dos 108 lugares com os parentes da vítima e da ré. Muitos não conseguiram entrar.

A segurança foi reforçada. O número de policiais foi dobrado e todas as pessoas foram revistadas, inclusive com detector de metais, antes da entrada. 

Com o início dos trabalhos, acusação e defesa abriram mão de ouvir as testemunhas. Apenas Vânia falou. Sentada numa cadeira no meio do salão, de frente para a juíza, a figura frágil e voz suave destoavam da autora confessa do crime bárbaro pelo qual estava sendo julgada. 

Vânia falou pouco, disse que não se lembrar de alguns fatos. Negou que tivesse saído de casa naquela manhã disposta a matar alguém, como chegou a declarar à imprensa na época do fato. Contou que foi à casa de Marcus, que os dois foram para o quarto e que ele teria pedido a ela para aumentar o som; ela teria tirado a roupa dela e a dele. Negou que tivesse vendado o parceiro, disse que tinha jogado uma blusa no rosto dele. E disse que só se lembra da primeira facada. 

Com a palavra, o promotor de justiça João Paulo Lopes não se ateve à materialidade nem a autoria, quesitos sobre os quais não restava nenhuma dúvida. E se dedicou a explicar inicialmente a causa de diminuição de pena, para a qual ele pediu o reconhecimento, já que se tratava de laudo psiquiátrico atestando que a ré tem um transtorno de personalidade dissocial que reduz o poder de autodeterminação. “De acordo com o laudo, ela é semi-imputável, e isso permite reduzir a pena dela em de 1/3 a 2/6”, disse Lopes, que pediu o reconhecimento da causa de diminuição de pena argumentando que o laudo assinado por um profissional é prova cabal. 

Na sequência, o promotor explanou sobre as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, agindo de forma dissimulada e surpreendendo o ex-namorado. “Ela ligou para ele propondo um encontro com intenção sexual, escondendo o intento homicida; vale lembrar que ela foi para o encontro com uma faca na bolsa”, disse, antes de continuar: “ela surpreendeu a vítima quando, na cama, os dois nus, Marcus com os olhos cobertos por sua blusa e esperando uma surpresa sexual, ela tirou a faca de dentro da bolsa e desferiu diversos golpes, retalhando o rapaz”, pontuou. 

Depois, mostrando aos jurados as fotos feitas pela perícia do corpo do rapaz cheio de perfurações, Lopes pediu o reconhecimento da qualificadora de meio cruel. “Ela ligou para Marcus marcando o encontro, foi até a casa dele armada com uma faca, o surpreendeu durante o ato sexual e desferiu diversos golpes, matando-o brutalmente,” disse, antes de finalizar: “Reconheçam a causa de diminuição de pena, porque ela está provada pelos laudos, mas reconheçam também as qualificadoras por que estão patentes”.  

O defensor público George Barreto Filho, assim como o promotor, não se referiu à materialidade e autoria, limitando-se a dizer que nem acusação nem a defesa questionavam tais quesitos. Barreto Filho explicou que as qualificadoras foram criadas para pessoas normais, que elas não foram pensadas para gente com problemas psíquicos. 

Depois passou às explicações técnicas das qualificadoras de meio cruel, o mais combatido por ele, que informou aos jurados que brutalidade não é a mesma coisa que meio cruel. “Para se caracterizar o meio cruel a pessoa quer matar, mas faz isso prolongando deliberadamente o sofrimento da vítima”, disse Barreto Filho, que argumentou ainda: “Ela não planejou, tanto é que o primeiro golpe foi no pescoço”, pontuou. 

O defensor buscou também derrubar a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, sustentando que características como a dissimulação e mentira não são mau caratismo da ré, e sim sintomas da doença que lhe acomete. “Ela matou porque é doente, não porque é da índole dela”, disse. 

Para rebater o argumento da surpresa, Barreto Filho citou um fato que teria ocorrido quando os dois personagens da tragédia ainda namoravam e Vânia, após uma discussão, tentou arrombar, usando uma motosserra, a porta do quarto onde ele havia se refugiado. “Se não houvesse esse histórico de conflito, até caberia a surpresa, mas já sendo conhecedor do que ela era capaz, ele poderia esperar algo parecido”, disse o defensor, que argumentou também que, por causa do transtorno que a impossibilitaria de conter seus instintos, não poderiam ser aplicadas tais agravantes. 

Na réplica, o promotor esclareceu que o transtorno que ela tem não a impossibilita de controlar seus instintos, e sim diminui sua capacidade. Lopes explicou também que a questão do transtorno já está contemplada com a diminuição de pena do homicídio, e não rechaça as qualificadoras. 

Barreto Filho voltou na tréplica para reforçar suas teses e pedir mais uma vez que os jurados não reconhecessem as qualificadoras. 

Pouco mais de cinco horas após o início do júri, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença, na qual os jurados acolheram a tese da promotoria e condenaram a ré por homicídio duplamente qualificado. A presidente do tribunal do júri, juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou a pena em 20 anos que depois de aplicar a causa de redução, fixou em 13 anos em regime fechado. 

Para o promotor de justiça João Paulo Lopes, o resultado ficou dentro do esperado pela gravidade e brutalidade do crime que foi cometido. 

Já o defensor George Barreto Filho, discorda da dosimetria da pena e disse que irá recorrer. “Vou recorrer, porque a pena ficou muito acima do esperado, 20 anos foi muito desproporcional”, pontuou.  

Clique nos links abaixo e relembre o crime, que repercutiu na imprensa de todo o Brasil:





Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci

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