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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Geral

11/11/2016 15:49:54

Rapaz que matou o próprio tio de 83 anos a chutes e cadeiradas é condenado em Vilhena

A defesa irá recorrer na tentativa de diminuir a pena imposta

Levado a júri popular na manhã desta sexta-feira, 11, pelo assassinato do próprio tio, em março deste ano, Wander Pedro de Moura, 28 anos, foi condenado e sentenciado a 22 anos de prisão. 

O crime aconteceu no dia 19 de março deste ano, numa residência na avenida Marechal Rondon, na região Central de Vilhena. De acordo com os autos, Wander e o tio, Sebastião Ferreira, então com 83 anos, discutiram e o idoso o teria mandado embora da casa onde ambos estavam. Neste momento, o sobrinho teria desferido um golpe na vítima, que caiu.

Com o ancião no chão, Wander teria continuado a agredi-lo, agora com chutes, principalmente na região da cabeça. Não satisfeito, Wander teria lançado mão de uma cadeira de madeira,  com a qual passou a golpear Sebastião por diversas vezes. Socorrido, o homem de 83 anos ainda resistiu alguns dias antes de falecer na unidade de saúde. 

O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça João Paulo Lopes, pediu a condenação pelo crime de homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, pediu ainda que os jurados o reconhecimento da causa de aumento de pena, haja vista de o crime ter sido cometido contra vítima maior de 60 anos. 

A defesa, a cargo do advogado Marco Aurélio Mancuso, não pediu a absolvição do réu, mas pleiteou o reconhecimento da tese de lesão corporal seguida de morte. E, para sustentar sua tese, Mancuso pontuou que “os golpes foram dados indiscriminadamente em diversas partes do corpo e não apenas na cabeça”. O que mostraria, na sua compreensão, que o réu não apenas não quis matar, com também não assumiu tal risco. 

O pleito do advogado de Wander, que não constava nos quesitos iniciais, se acatado pelos jurados, desclassificariam o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. O que lhe renderia uma pena muito menor, já que as qualificadoras e a causa de aumento desapareceriam. 

Tal tese trouxe de volta o promotor para argumentar aos jurados, na sua réplica, que a posição  defensiva não se sustentava nos autos. “Ele desferiu chutes na cabeça de uma pessoa de 83 anos; depois pegou uma cadeira de madeira e desferiu diversos golpes na região da cabeça e face e não queria matar? Isso no mínimo é assumir o risco de matar”, pontuou Lopes. 

E os jurados acataram a tese do MP, condenando o réu como pedia a acusação. A pena foi dosada pela presidente do tribunal do júri, juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que impôs ao réu pena de 22 em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.





Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci

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