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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

02/02/2017 13:25:37

Vilhena: equipe de prefeita tenta justificar decreto; ex-procurador do Município diz que ato é ilegal

Pelo raciocínio de subprocuradora, Rosani pode editar Medida Provisória


Na tentativa de rebater uma reportagem deste FOLHA DO SUL ON LINE, contendo críticas ao “corte” de cargos e funções gratificadas anunciado pela prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (veja aqui), a assessoria da mandatária produziu uma justificativa bizarra: afirmou que ela tem as mesmas prerrogativas concedidas à Presidência da República, a quem é dada autonomia para a extinção de cargos públicos por decreto.

O material, destinado a “um veículo de comunicação” que fez o questionamento, foi apresentado ao ex-procurador do Município e ex-assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Edélcio Vieira (FOTO), que discordou do parecer da subprocuradora que emitiu a opinião jurídica.

Vieira explicou que a Lei Orgânica prevê, de fato, que a prefeita pode assinar o decreto de extinção das funções, mas se o documento não fora aprovado pela Câmara, não tem qualquer valor jurídico. Vieira ainda complementou o artigo 96, usado para tentar justificar ilegalidade: no final do documento está escrito e deve ser obedecido “NA FORMA DA LEI”!

Ao apelar para o “Princípio da Simetria” a fim de respaldar a ação da prefeita, sua assessoria jurídica não deixa dúvidas: ela também pode recorrer ao mesmo expediente para editar, por exemplo, uma Medida Provisória, o que seria o cúmulo da aberração jurídica.

Veja abaixo, na íntegra, primeiro o que prevê a Lei Orgânica (em vermelho) no artigo 40, inciso XII e, na sequência (em amarelo), a nota enviada ao site pela Secretaria Municipal de Comunicação de Vilhena:


Art. 40. Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor 
sobre  as  matérias  de  competência  do  Município  e  especialmente: 
(Emenda nº 019, de 10/11/98)
XII  –  aprovar  a  criação,  alteração  ou  extinção  de  cargos, 
empregos e funções públicas e da respectiva remuneração; (Emenda 
nº 011, 12/05/98) 

Extinção de cargos vagos por decreto é prerrogativa da prefeita, diz subprocuradora do Município de Vilhena

O assunto foi noticiado na mídia local na manhã desta terça feira 02.
 Segundo um veículo de comunicação, a prefeita Rosani Donadon (PMDB) não poderia extinguir 501 cargos através de decreto, o que aconteceu na semana passada, com a finalidade enxugar a máquina pública.

Diante do fato, a administração pública do município se manifestou através da subprocuradora, Márcia Helena Firmino.

A advogada explica que é prerrogativa única e exclusiva do chefe do executivo extinguir cargos comissionados ou funções gratificadas que estejam vagos. Essa prerrogativa é clara na Constituição Federal no Artigo 84, inciso VI. O texto diz o seguinte: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”.

A advogada esclarece que embora o artigo seja claro ao citar o Presidente da Republica, se aplica nesse caso o principio da simetria, que dá essa mesma prerrogativa a governadores e prefeitos.

Márcia afirma que a lei orgânica do município também prevê essa competência como de responsabilidade do prefeito no artigo 96: “XI – prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores”.

A advogada comentou, ainda, que o mesmo ato foi realizado pelo ex-prefeito José Rover em pelo menos duas ocasiões recentes.

Atos semelhantes acontecem no Brasil afora. Em novembro passado, o prefeito José Ronaldo Xavier, da cidade de Andirá, no Estado do Paraná, tomou a mesma decisão o que dá embasamento de um ato comum do executivo.

Quanto à insinuação de que a prefeita estaria preservando esses 501 cargos para usá-los no pleito eleitoral do ano que vem como trampolim político, a subprocuradora esclarece: “Os cargos foram extintos e não preservados. A extinção cabe somente à prefeita sem a necessidade do crivo da Câmara de Vereadores por se tratar de um decreto e não de uma lei. Caso a prefeita queira criar novamente esses cargos, ai sim terá que ser por força de lei e dependerá da aprovação do Legislativo Municipal”, encerrou a subprocuradora.


Para publicação, se possível. Obrigado!
Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM)
Prefeitura de Vilhena





Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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