Cirurgiã nem chegou a ter contato com paciente
O juiz de Direito Gilberto José Giannasi condenou o Município de Vilhena a pagar mais de R$ 15 mil em indenização a uma paciente vítima de omissão do ente estatal numa unidade pública de atendimento da cidade.
Serão R$ 10 mil por danos morais e outros R$5.980,00 por danos materiais.
Cabe recurso da decisão.
A mulher alegou à Justiça que, em razão de omissão no atendimento médico prestado no Hospital Regional, necessitou ser submetida a procedimento cirúrgico de apendicite em instituição particular. Narrou ainda que, que em razão do ocorrido, teve prejuízos tanto de ordem material quanto de ordem moral.
“No caso dos autos, as provas produzidas evidenciam de maneira cabal que o requerido se omitiu ao não fornecer à autora em tempo hábil o tratamento para o problema de saúde por ela apresentado”, disse o magistrado.
Em seguida, complementou:
“Evidencia-se que, durante todo o atendimento prestado perante o Hospital Regional, a informação repassada à requerente era no sentido de que seria necessário a avaliação do seu quadro pela médica cirurgiã. Ocorre que, como afirmado pela própria médica, essa, por motivos que não foram devidamente comprovados nos autos, não chegou a ter contato pessoal com a paciente”, concluiu o juiz.