Em comunicado, prefeitura anuncia coleta seletiva de lixo em Vilhena e ameaça com multas
Município deve priorizar organização de cooperativas ou associações de catadores
Num comunicado confuso enviado à imprensa, a prefeitura de Vilhena anuncia medidas para implantar a coleta seletiva de lixo na cidade. Medida importante e socialmente responsável, a iniciativa, no entanto, depende de boa comunicação entre os entes públicos e a sociedade para dar certo.
A julgar pelo texto que alerta a comunidade para sua responsabilidade na questão, o município deixa claro que vai ser uma luta fazer a população entender a linguagem usada. De todo o comunicado, a parte que realmente fica clara é: quem não acomodar o lixo corretamente será multado.
Geralmente precedida de intensa campanha de conscientização, o comunicado não explica como serão dadas as informações neste sentido, muitos menos qual o prazo para que a medida passe a vigorar.
Confira abaixo, na íntegra (e tente entender), a mensagem da prefeitura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
COMUNICADO
De acordo com o art. 30 da lei federal 12.305/2010, é instituído a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Logo, mesmo a gestão integra dos resíduos ser de responsabilidade do município, todos têm responsabilidades com o resíduo que produz, inclusive distribuidores e comerciantes.
O ART. 28 da lei federal 12.305/2010 relata que o gerador de resíduos sólidos só tem cessada a sua responsabilidade quando disponibiliza esse resíduo adequadamente para coleta pública.
Já o §1° do Art. 36 lei federal 12.305/2010 obriga o município a priorizar a organização de cooperativas ou associações de catadores de matéria reutilizável para a coleta do material no município.
De acordo Art. 27 da lei estadual n° 1.145/2002, o executivo municipal pode exigir que os usuários acondicionem separadamente o lixo diário, ficando o gerador sujeito à multa caso não cumpra a medida.
Cabe ressaltar que a coleta seletiva no município de Vilhena é uma das diretrizes do PGIRS de Vilhena, aprovado na lei municipal 4.125/2015 e, visando atender todas as legislações ambientais vigentes, é necessário que todos os setores da produção de resíduos sólidos, desde o fabricante até o consumidor final, desempenhem seus papeis de maneira a reduzir o dano ambiental no município.
Para publicação, se possível. Obrigado!
Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM)
Prefeitura de Vilhena
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação