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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Geral

09/03/2017 15:29:48

Leia decisão: juíza manda OAB apurar conduta de advogados em audiência de vereadores presos

Advogados se recusaram a fazer perguntas às testemunhas

A juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, não gostou nada do protesto realizado por advogados que patrocinam a defesa de atuais e ex-vereadores da cidade em processo criminal. O caso tem relação com as acusações apresentadas pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) no ano passado, dando conta de que parte doa parlamentares da legislatura passada teria recebido propina através de “laranjas”, cheques e até mesmo lotes distribuídos no Residencial Cidade Verde, de propriedade do empresário João Carlos Freitas, a fim de satisfazer as vontades dos políticos, que acabaram presos por envolvimento no esquema.

Na última terça-feira (07), Bilharva mandou oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil, secional Rondônia (OAB/RO), para apuração de eventual responsabilidade disciplinar dos profissionais do Direito que realizaram "protesto" contra o indeferimento da suspensão da audiência. A entidade representativa da categoria deverá comunicar o Juízo no prazo de 45 dias sobre as providências tomadas. Lembre aqui.

Na visão da magistrada, as questões de ordem levantadas por alguns advogados do processo quanto a alegação de cerceamento de defesa foram devidamente decididas em audiência, de sorte que restou consignado em ata a insurgência de protesto.

“...não sendo acertada a atitude destes em realizar "protesto" contra o indeferimento da suspensão da audiência, se eximindo de fazerem as perguntas às testemunhas arroladas”, disse a juíza.

Ressaltou também a representante do Poder Judiciário que possíveis insurgências contra decisões judiciais devem ser feitas mediantes os recursos previstos na legislação processual penal ou mesmo através de ações autônomas de impugnação, arguindo eventuais nulidades.

Ela censurou o fato de os defensores terem se recusado a fazer perguntas,  sob alegação de não concordar com a “não suspensão da audiência”.

“...o que de fato acabou ocorrendo, haja vista que a manutenção da audiência sem a participação da defesa de alguns dos acusados consistiria em ausência de defesa, o que ao cabo, culminaria em nulidade do ato processual a que se pretendia realizar”, concluiu Liliane Pegoraro.

Clique aqui e leia, na íntegra, a “bronca” na magistrada.





Fonte: Folha do Sul
Autor: Rondônia Dinâmica

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