Prefeito de Cabixi emite nota sobre contratação de empresa do filho pelo município
NOTA A IMPRENSA EM RESPOSTA À MATERIA PUBLICADA NO SITE ‘FOLHA DO SUL ON
LINE’
A Prefeitura Municipal de Cabixi, através do seu Prefeito Municipal,
Senhor Silvênio Antônio de Almeida, vem através desta esclarecer que são
equivocadas as informações contidas na matéria "Em cidade do Cone Sul,
prefeito é acusado de contratar, sem licitação, empresa do próprio
filho " publicada no Site www.folhadosulonline.com.br
, datada de 30 de março de 2017, pelos motivos que se seguem:
É incorreta a afirmação que o Município de Cabixi contratou as empresas Dias
e Dias e Rodrigues e Lopes sem licitação, como afirma a reportagem, senão
vejamos:
A Empresa DIAS & DIAS TRANSPORTES, não celebrou nenhum contrato com
o Município de Cabixi, como pode ser averiguado no Portal de Transparência do
Município, o que aparece é uma dispensa a licitação onde seria efetuada a
contratação da mesma em caráter de urgência, nos termos do artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal 8.666/93.
Haja vista, que as aulas no município já haviam iniciado e faltavam
veículos para o transporte de alunos, porém o problema de veículos foi
devidamente solucionado, sem que fosse necessária a contratação da empresa.
Assim é incorreta a afirmação que o município teria contratado tal
empresa sem licitação.
Quanto à empresa RAM LOPES-ME, venho informar que esta empresa presta
serviços de transporte de alunos ao Município de Cabixi a mais de 05 (cinco)
anos, sendo que o seu primeiro contrato foi no ano de 2012, contrato este de nº
09/2012, aditivado no ano de 2013, sob o nº 03/2013.
No ano de 2014 a empresa RAM LOPES-ME, foi contratada novamente, através
do Pregão Eletrônico nº 01/2014, sendo esta empresa vencedora do certame, sendo
celebrado o contrato nº 04/2014.
É importante esclarecer que o contrato celebrado entre a empresa RAM
LOPES-ME e o Municipio de Cabixi, foi aditivado por três vezes, sendo duas
vezes pela administração anterior, e uma agora, conforme pode ser visto nas cópias
em anexo.
Sendo que todos os aditivos deste contrato obedecem ao artigo 57, inciso
II, da Lei Federal 8.666/93, que diz:
“Art. 57. A duração dos contratos
regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à
prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta
meses; (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” (grifo nosso)
Assim por se tratar de um serviço contínuo, e por também não haver tempo
hábil para que se fizesse uma nova licitação, haja vista que esta administração
tomou posse no dia 01 de janeiro de 2017, e o início do ano letivo ocorreu no
dia 06 de fevereiro de 2017, esta administração optou por aditivar o contrato,
como já havia sido feito pela administração anterior, sendo este aditivo
plenamente legal, como pode ser visto no artigo da lei acima citado.
Assim, afirmar que o Município de Cabixi Contratou esta empresa sem
licitação é uma inverdade.
Esta Administração, através de seu prefeito, se coloca a inteira
disposição para esclarecer os fatos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
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SILVENIO ANTONIO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Cabixi-RO
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação