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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Meio Ambiente

01/12/2017 13:24:08

Corumbiara: Polícia Ambiental apreende caminhão transportando carga ilegal de madeira

Condutor e passageiros foram levados para DPC de Cerejeiras

Ontem (quinta-feira, dia 30), a guarnição da Polícia Militar Ambiental e do Grupo de Operações Especiais do 3º BPM, estava em diligências de fiscalização de na região do Cone Sul quando, na Linha de acesso ao Assentamento Zé Bentão, área da antiga Fazenda Santa Helina, área rural de Corumbiara, abordou um veículo Caminhão Mercedes Benz/2423K com placa de Pimenta Bueno carregado com de madeiras do tipo lascas e mourões de essências diversas, material utilizado geralmente na construção de cercas. Constatou-se que o caminhão era conduzido por um homem identificado como E. C., 46 anos, e tinha como passageiro E. S. A., 28, que se identificou como proprietário da carga. 

No ato de fiscalização, foram solicitados os documentos obrigatórios de transporte de produtos de origem florestal (DOF), sendo informado que a madeira não possuía qualquer documento. De forma que ambos foram conduzidos por prática de crime ambiental, previsto no Paragrafo Único do Art. 46 da Lei Federal 9.605 de 1998 – Transporte Irregular de Madeira – e apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Cerejeiras local onde também foram lavrados Autos de Infração contra os suspeitos. 

O caminhão, juntamente com a madeira, foi apreendido e levado para o pátio da Secretaria de Obras do município de Corumbiara. A Pasta ficará na condição de fiel depositária até decisão judicial dar destinação adequada aos bens.

INFORMATIVO
O crime de Transporte Irregular de madeira
É crime ambiental previsto no Paragrafo Único do Art. 46 da Lei Federal 9.605 de 1998, com pena de detenção de 6 meses a um ano e multa, todo aquele que  “vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.” 

O infrator também é multado com base no Parágrafo primeiro do Art. 47 do Decreto Federal 6.514/2008 que prevê multa de R$300,00 (Trezentos Reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.





Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Assessoria

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