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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

01/02/2018 08:43:25

“Primeiro-damo” de Cacoal é denunciado por sonegar informação para receber pensão ilegal

Marido da prefeita requereu pensão mesmo sendo aposentado

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) interpôs recurso ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) requerendo a reforma do Acórdão AC2-TC 01234/17-2ª Câmara, proferido no Pedido de Reexame nº 1981/2017-TCE-RO, o qual autorizou o registro ao ato de concessão de pensão por invalidez ao ex-deputado estadual Daniel Neri de Oliveira, marido da atual prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues.

De acordo com o órgão ministerial, a pensão concedida ao ex-parlamentar, a partir dos fundamentos expostos no artigo 268 da Constituição Estadual, é ilegal, haja vista a impossibilidade da executoriedade do mencionado artigo constitucional, especialmente após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e pela Lei Federal nº 10.887/2004.

Conforme explica o MPC-RO, o artigo 268 da CE prevê sistema próprio de previdência a deputados e ex-deputados estaduais e, assim, contraria a Constituição Federal, violando também princípios federativos e republicanos, já que apenas a União pode editar normas gerais sobre a previdência social, cabendo aos Estados legislar de forma supletiva ou complementar, não podendo haver mais de um regime de previdência em cada ente da federação, por força de redação expressa posta no art. 40, § 20, da Constituição Federal.

Amparado em decisões sobre a matéria de órgãos superiores do Judiciário, como o STF, o MPC rondoniense ainda ressalta que os deputados estaduais se submetem ao regime geral de previdência social (RGPS), sendo vedada a adoção de critérios diferenciados para concessão de suas aposentadorias (art. 40, § 13, da CF/88).

SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
O recurso ministerial ainda informa que o ex-deputado sonegou a importante informação de que já recebe aposentadoria oriunda de sua condição de ex-servidor do ex-Território Federal de Rondônia, conforme registrado em publicações oficiais, sendo, portanto, vedado a ele o recebimento de aposentadorias de cargos não acumuláveis (como, no caso, o de ex-deputado e de ex-servidor federal), conforme dispõe o art. 40, § 6º, da Constituição Federal.

Dada a constatação das duas situações – inexecutoriedade do artigo 268 da Constituição Estadual e a sonegação de informações pelo ex-deputado estadual sobre sua situação jurídico-previdenciária –, o MPC-RO pede, além da reforma do acórdão, que o ex-deputado seja multado pela tentativa de alteração da verdade dos fatos, ao omitir sua condição de servidor inativo, inclusive no momento em que promoveu a interposição do pedido de reexame junto ao TCE-RO.

Requer ainda que seja determinada à Assembleia Legislativa (ALE-RO) a apuração administrativa dos valores concedidos a Daniel Neri de Oliveira, a título de aposentação com base no artigo 268 da CE, a partir de sua segunda aposentadoria e, em seguida, providencie a devolução dos valores apurados aos cofres públicos. Caso não consiga sucesso nessa medida, deve a ALE-RO instaurar tomada de contas especial, a fim de apurar o dano cometido ao erário.





Fonte: TCE/RO
Autor: Assessoria

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