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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

03/04/2018 10:01:31

TSE marca para esta quinta-feira julgamento de prefeita e pode encerrar polêmica eleitoral em Vilhena

Aliados e adversários prevêem desfechos diferentes para o caso

O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de confirmar: o julgamento da prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (MDB), no TSE, que estava previsto para a próxima terça-feira, 10, vai acontecer nesta semana. A pauta desta quinta-feira, 05, inclui o caso da vilhenense. O julgamento começa às 18:00h, horário de Rondônia.

O julgamento de Rosani vai pôr fim a uma polêmica que se arrasta desde a eleição dela, em 2016. Com o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral local, a emedebista recorreu ao TRE, onde também foi barrada às vésperas do pleito. Concorreu sub-judice, mas logo após a vitória nas urnas, o mesmo TRE reviu sua decisão e autorizou a posse.

Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto o empresário Eduardo Japonês (PV) derrotado por Rosani, foram ao TSE, contestando sua candidatura. Ambos alegaram que, no dia do pleito, Rosani estava inelegível.

No momento em que iria julgar o caso, a Corte máxima da Justiça Eleitoral resolveu aguardar decisão do STF sobre a aplicação da “ficha limpa”, que em tese atinge a vilhenense. Não só o recurso que envolve Rosani, mas os casos que atingem outros prefeitos pelo Brasil começaram a ser julgados no mês passado.

Advogados que atuam em pólos opostos do processo e prevêem desfechos diferentes para o caso, mantêm suas posições: a defesa da prefeita aposta na tese de que sua condenação, referente a uma denúncia no pleito de 2008, pode ser revista. O MP acredita que esta alegação sequer será analisada, pois a sentença que condenou a mandatária aponta a participação dela em três crimes eleitorais cometidos na época.

OS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO
Na campanha de 2008, Rosani era candidata a vice do marido, Melki Donadon, que concorria a prefeito. Aliados deles promoveram um evento no bairro Assossete e fizeram promessas aos moradores. O casal não participou do ato, mas foi condenado mesmo assim. Naquele mesmo ano, uma revista falando das ações de Melki e Rosani foi apreendida. Os dois também foram condenados, porque o material gráfico, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, configurava “conduta vedada”.





Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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