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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

23/04/2018 16:19:56

A mesma pergunta ecoa em Vilhena antes da eleição suplementar: a prefeita Rosani Donadon pode concorrer?

Advogados divergem e caso tende a ir parar na justiça outra vez

A eleição suplementar que vai acontecer em Vilhena ainda não tem data marcada, mas a mesma pergunta ecoa por toda a cidade: a prefeita Rosani Donadon (MDB), que teve o mandato cassado pelo TSE, pode disputar o novo pleito?

Assim como na disputa anterior, os advogados especialistas em direito eleitoral se dividem. Para os que entendem que Rosani será barrada, o argumento utilizado é um artigo do Código Eleitoral que prevê: quem deu causa à anulação do pleito não pode disputar a nova eleição.

Os profissionais que assessoram a prefeita de Vilhena alegam que ela não deu causa à nulidade, pois, no período eleitoral, não cometeu qualquer infração. Segundo estes advogados, a mandatária vilhenense concorreu de boa fé.

É importante relembrar os motivos e as circunstâncias da cassação de Rosani: no dia do pleito de 2016, ela estava inelegível e concorreu sub-judice. Três dias depois da disputa, a inelegibilidade dela acabava mas, antes disso, o mesmo TRE que havia indeferido sua candidatura, voltou atrás e, após o resultado das urnas, a liberou para assumir. Mas o MP e os adversários levaram o caso até a última instância, o TSE.

O motivo da condenação de Rosani foi um evento eleitoral promovido por aliados na campanha de 2008 e do qual ela, que concorria a vice do marido, Melki Donadon, sequer participou. Mas, ela também foi penalizada pela apreensão de uma revista, naquela mesma campanha, contendo propaganda que a Justiça Eleitoral considerou ilegal.

A prefeita não desviou recursos públicos nem foi punida por ato de corrupção. Mas cometeu, segundo entendimento da justiça, dois crimes eleitorais, o que lhe rendeu a perda dos direitos políticos por 8 anos a partir da data dos fatos.

Em municípios que também tiveram prefeitos cassados, os eleitos já anunciaram que vão voltar às urnas, assim como Rosani, que teve seu nome lançado para a nova disputa. Mas, tanto em Tianguá (CE) quanto em Rio das Ostras (RJ), segundo apurou por telefone o FOLHA DO SUL ON LINE, o MP vai pedir a impugnação dos dois ex-prefeitos que pretendem participar do repeteco.

Segundo uma autoridade da Justiça Eleitoral de Vilhena, ouvida pelo site, tudo o que se disser agora (a favor ou contra Rosani) não passa de “exercício de futurologia”. Isso porque a Resolução do TRE, que marcará a data e as condições do tira-teima ainda sequer foi expedida. E, neste documento, o próprio Judiciário pode dar pistas (ou mesmo afirmar) quanto à legalidade ou não da “recanditatura” da vilhenense.

A reportagem obteve cópia da Resolução 001, de 07 de fevereiro de 2017 (clique aqui e leia na íntegra). O documento, que contém as regras para a nova eleição em Guajará-Mirim, onde o pleito anterior (de 2016) havia sido anulado, diz expressamente que o candidato vencedor não poderia concorrer novamente. Naquele caso, ele teria dado causa à anulação da votação. Mas, ninguém garante que o entendimento da Corte será o mesmo e muito menos se pode afirmar que a situação o prefeito cassado é igual à de Rosani.

O que se pode afirmar, com razoável grau de certeza, é que a disputa pela prefeitura de Vilhena este ano tem tudo para acabar na justiça novamente.





Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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