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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Política

30/09/2010 10:39:40

JUIZ VILHENENSE RECUA E VAI INSTITUIR “LEI SECA” NA CIDADE DURANTE ELEIÇÕES

O juiz eleitoral de Vilhena, Vinícius Bovo de Albuquerque, que havia decidido liberar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições na cidade, deve comunicar oficialmente, ainda hoje, que manterá a “Lei Seca”. No início da semana, o site obteve com exclusividade, junto ao Cartório Eleitoral, a informação de que o magistrado teria adotado a postura liberal por não ter havido incidentes em 2008, pleito no qual também foi permitida a venda de bebidas.

A nova posição de Vinícius é para obedecer a uma Portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que baixou ordem proibindo tanto o comércio quando o consumo da álcool. A nova determinação vigora a partir partir de zero hora até as 19 horas do dia 03 de outubro de 2010. A mesma restrição acontecerá no dia da votação do segundo turno, valendo de zero hora até as 19 horas do dia 31 de outubro de 2010.

Veja a íntegra da Resolução do TER acatada pelo juiz vilhenense:

 

 

RESOLUÇÃO N. 66/2010

Relatora: Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE/RO
Dispõe sobre o comércio de bebidas alcoólicas nos dias 03 e 31 de outubro de 2010.
O egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, e considerando que o voto a ser proferido nas eleições vindouras é ato definidor dos rumos do País, considerando que o eleitor deve possuir, ao tempo do voto, plena consciência de seus atos,
considerando a necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação e apuração do 1º e 2º turnos das Eleições 2010, resolve:

Art. 1º Proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado, em bares, lanchonetes, restaurantes, comércio ambulante e demais estabelecimentos do gênero, a partir de zero hora até as 19 horas do dia 03 de outubro de 2010 e, havendo segundo turno, a partir de zero hora até as 19 horas do dia 31 de outubro de 2010, contribuindo dessa forma com a Justiça Eleitoral para a realização do pleito com maior segurança aos cidadãos.

Art. 2º Determinar que os Excelentíssimos Juízes Eleitorais dêem ampla publicidade da presente Resolução nos meios de comunicação locais.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

Porto Velho, 29 de setembro de 2010.

 





Fonte: TRE
Autor: Da redação

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