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Geral

20/01/2011 20:54:29

MP pede indisponibilidade de bens de ex-secretário de Estado da Saúde

O Ministério Público de Rondônia (MP) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Estado da Saúde Milton Luiz Moreira (foto), com o objetivo de satisfazer multa imposta no valor de R$ 100 mil, mais o valor de R$ 6 milhões indevidamente pagos à empresa Reflexo Conservação e Limpeza, contratada pelo Estado para o serviço de limpeza de unidades hospitalares de Porto Velho.

 

No final de 2010, o MP, por meio do promotor de justiça de defesa da probidade administrativa, João Francisco Afonso, obteve na justiça decisão liminar que determinava ao Estado de Rondônia e ao secretário de Estado da Saúde que sustassem pagamento no valor de mais de R$ 22 milhões à empresa Reflexo Conservação e Limpeza, referente a um incorreto realinhamento de preços em contrato de prestação de serviços de limpeza de unidades hospitalares da Capital.

 

Na ocasião, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 100 mil ao então secretário, em caso de descumprimento.

 

Mesmo tendo sido intimados da decisão em dezembro de 2010, Milton Moreira e sua secretária adjunta da Saúde, Josefa Lourdes Ramos, determinaram o pagamento de R$ 6 milhões em favor da empresa Reflexo, no dia 30 de dezembro, último dia útil de expediente bancário e da antiga gestão estadual.

 

“É válido frisar que o Governo Estadual que se inicia adotou prioritariamente a decretação de estado de calamidade na saúde estadual, principalmente no Pronto Socorro João Paulo II. Assim, é imperdoável a iniciativa de direcionar o pagamento de R$ 12 milhões - R$ 6 milhões já tinham sido pagos antes do ajuizamento da ação cautelar -, por serviços tidos pelo Tribunal de Contas como já remunerados no decorrer da execução contratual”, afirmou o membro do MP-RO.

 

Para o promotor, a conduta de Milton Moreira e Josefa Ramos “foi indiscutivelmente ímproba”, pois desobedeceu à ordem judicial, conduzindo-se de forma totalmente alheia aos princípios da administração pública.

 

A empresa Reflexo, também sabedora da sustação imposta pela ordem judicial, deveria, por sua vez, ter aguardado o trâmite processual para, ao final, receber o que lhe fosse de direito, caso sua pretensão se mostrasse legítima.

 

Diante dos fatos, na Ação Civil Pública ajuizada contra o ex-secretário de Saúde Milton Moreira, a adjunta da Pasta, Josefa Ramos, e a empresa Reflexo, o Ministério Público requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-secretário, correspondente à multa de 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial e de R$ 6 milhões, referentes ao pagamento indevido, sem prejuízo de multa imposta como sanção pelo ato de improbidade administrativa e também a indisponibilidade de bens da ex-secretária adjunta de Saúde, Josefa Ramos, correspondente ao pagamento de R$ 6 milhões à empresa Reflexo.

 

Ao final, pede que a ação seja julgada procedente, sendo reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus.





Fonte: Ascom MP-RO
Autor: Juliane Bandeira

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