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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

15/06/2011 15:31:15

Vereadores ameaçam com CPI e podem cassar padre em Cacoal

A Comissão Especial de Averiguação, sob relatoria do vereador Cesar Castro (PV), apresentou nesta segunda, 13, conclusão investigativa, sugerindo a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), para ouvir o prefeito Franco Vialetto (PT),  o Padre Franco, secretários e empresários envolvidos nas irregularidades referentes aos processos licitatórios 26/2011 e 95/2010 referentes ao bloqueteamento da Escola Municipal Pedro Kemper, localizada no Bairro Teixeirão. O relatório aponta atos de improbidade administrativa e irregularidades que podem configurar ilícitos criminais e infrações político-administrativas.

Denúncias - De acordo com o relatório, o prefeito de Cacoal, Franco Vialeto, empresários e diversos membros de sua equipe administrativa, envolvidos na denúncia, são acusados de participar de um esquema de superfaturamento da obra, direcionamento e simulação de licitação, dispensa ilegal de licitação, inexistencia de doação de dinheiro para construção de obra pública, falsidade ideológica e crime de responsabilidade fiscal.

Entenda o caso - Consta na denúncia apresentada pela Comissão que a obra teve início em janeiro de 2011. A Prefeitura realizou a limpeza e a terraplanagem do local com maquinário do município. No dia 28/01/2011, o secretário municipal de educação e o prefeito municipal expediram ordem de serviço nº 11/10 cujo objeto era a contratação de empresa para fazer o bloqueteamento, o que incluia a limpeza e terraplanagem já realizada pela administração. O projeto do bloqueteamento foi registrado no CREA-RO no dia 08/02/2011, ou seja, até a presente data não poderia ter sido realizado nada no local, contudo já havia sido feito a limpeza que no projeto recebeu o nome de serviços preliminares e a terraplanagem.

A obra foi orçada para licitação ao preço de R$ 126.056,33 (cento e vinte e seis mil cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). Em resposta apresentada pelo prefeito, o gasto em toda obra foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais em dinheiro), 600 sacas de cimento, 140m³ de areia lavada e 24m³ de pedrisco. Assim, em toda obra foi gasto R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta reais). Note que a licitação foi realizada ao preço global de 126 mil reais, muito mais caro, um aumento de 244% a mais que o necessário.

Vale salientar que esta licitação foi cancelada por erro no projeto. Em momento algum foi cancelada por conta dos valores superestimados. No dia 01 de março de 2011 o bloqueteamento da escola já estava concluso, faltando unicamente à limpeza do local. As empresas convidadas a participar desta licitação receberam o convite no dia 22/02/2011 quando a obra estava praticamente conclusa.

No dia 02/03/2011, de todas as empresas convidadas ao certame, três compareceram na CPL de Cacoal (Comissão Permanente de Licitação). As empresas S.G Serviços Ltda – EPP, RCM Engenharia Ind. E Come. Ltda e Construtora Aripuanã, que após simular a licitação, sagrou-se vencedora a empresa S.G Serviços Ltda, com o valor de R$ 124.234, 55.

No caso concreto, o processo de licitação foi cancelado e a empresa S.G Serviços Ltda, que participou e ganhou a licitação, coincidentemente executou a obra sem qualquer documento, licitação, dispensa ou autorização. Vale ressaltar que a obra foi feita dentro de uma escola municipal, logo, seria necessária a conivência da administração municipal.

A Comissão de Averiguação esteve na sede da empresa S.G Serviços Ltda. Durante conversa com o empresário Sebastião Garofo, o mesmo afirmou que sua empresa não realizou o bloqueteamento e não sabe quem o fez. A Comissão afirma que o empresário faltou com a verdade, pois diversas testemunhas confirmaram que quem coordenava as atividades de execução da obra era o empresário e seu sócio Antônio Ragnini.

Além das testemunhas, a própria administração afirma que o prefeito entregou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o senhor Antônio Setembrino Ragnini para o pagamento de mão-de-obra na execução do bloqueteamento e do meio fio da escola, consoante ofício nº 317/GP.

Outra situação que confirma que a empresa realizou o serviço é a aquisição do material que fora usado na obra. Pesquisa junto a Receita Federal levantou-se três notas fiscais onde se confirma a compra de cimento em grande quantidade pela empresa S.G Serviços Ltda, totalizando aproximadamente 4.000 sacas de cimentos com as seguintes datas de emissão: 05/02, 06/02 e 12/02/2011, exatamente na época da execução do bloqueteamento na Escola Pedro Kemper.

Para refutar quaisquer alegações sobre a aquisição do cimento com dinheiro particular, doação, dentre outros, a Comissão apresentou cópia do cheque dado pela empresa a senhora Eudeiza Jesus de Araúro – ME (Cimentaço), empresa com contrato exclusivo de distribuição de cimento em Rondônia e Acre, cujo nome fantasia é Cimentaço Materias para Construção, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Por falta de provisão de fundos, o cheque voltou, pois a prefeitura não tinha pagado o valor do serviço por conta do problema no processo licitatório. 

A questão a ser debatida é se a Administração Municipal era ciente da realização da obra, bem como conivente com essa dispensa. De acordo com Marim Paulo de Oliveira, chefe dos vigilantes na época, por diversas vezes presenciou o prefeito Franco com os secretários de educação (Olinto Júnior), Planejamento (Marcélio Viana), Meio Ambiente (Pinheiro) e Obras (Gervano Vicent), e o assessor especial do prefeito, (Salim Yunes). Destarte, resta demonstrado que o alto escalão da administração tinha conhecimento da obra e foram coniventes com o ocorrrido, devendo, portanto, responder solidariamente no crime de improbidade administrativa.

O prefeito de Cacoal, Franco Vialetto, por meio de ofício nº 317/GP/11 alega que recebeu doações de vários empresários da cidade, inclusive da Congregação Província dos Missionários Combonianos, doações no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com a Comissão, a afirmação não é verdadeira, tendo em vista que já fora demonstrado a origem do dinheiro que comprou o material utilizado na obra. Vale ressaltar que qualquer doação em dinheiro para uma obra pública deve entrar no orçamento como receita orçamentária, e para utilização desta doação é necessária a abertura de crédito suplementar, com aprovação do Poder Legislativo, alocando a receita no orçamento que se quer gastar, devendo fazer licitação, tudo de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

Diante do exposto não justifica a dispensa de licitação o fato de se ter recebido doação, muito embora já se comprovasse que tais declarações são falsas, enquadrando-se perfeitamente em crime de falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal.

A improbidade administrativa é um dos males que assola a máquina administrativa. A expressão designa a chamada “corrupção administrativa” que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração. No caso específico todos os envolvidos devem responder por improbidade administrativa, pois as condutas violam o disposto na Lei 8.429/92, inclusive as pessoas que não estão investidas em cargos públicos, pois atuaram solidariamente.

Conclusão - Caso o relator da Comissão consiga 04 assinaturas para instalação da CPI, serão procedidas à propositura da denúncia e o afastamento imediato dos envolvidos e a cassação do prefeito. Outra providência sugerida pela Comissão é o encaminhamento de todo o arcabouço probatório ao MP/RO bem como ao Tribunal de Contas do Estado.

Vale ressaltar que tal conclusão não conta com a concordância da vereadora Uriety Prado Dorofê. Fazem parte desta Comissão, os vereadores Fernando Minervino (PTB) e Cesar Castro (PV).

CPI - As Comissões Parlamentares de Inquéritos possuem o poder de investigação que é delimitado pelo poder de atuação da Casa Legislativa a qual pertence, não podendo ter maiores poderes dos que os da Casa criadora. Não é, portanto, ilimitado encontrando no âmbito da Constituição sua limitação.

Percebe-se com isso, que o Poder Legislativo através das Comissões Parlamentares de Inquérito, realiza missão político-fiscalizadora dos atos praticados pelo Poder Executivo, a fim de que este não venha a ferir nenhum dos princípios da administração pública direta e indireta estabelecidos no artigo 37, caput da Carta Fundamental.

 





Fonte: Rondonia In Foco
Autor: Da redação

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