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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Policial

13/07/2009 17:26:24

JUIZ DE COLORADO SOLTA HOMEM QUE ROUBOU “BAGATELA” DE 7 REAIS

O juiz Eli da Costa Júnior, da Comarca de Colorado do Oeste, mandou soltar um homem acusado da tentativa de furto da quantia de R$ 7,00, em um bar naquela cidade.

Após pedir um chiclete do comerciante, o acusado subtraiu o dinheiro do caixa e, ao perceber que sua vítima havia notado o movimento, tentou disfarçar, escondendo a quantia, o que, no entanto, não impediu que a polícia fosse chamada e o prendesse em flagrante.

Ainda assim, o juiz Eli Júnior entendeu que o caso era “furto de bagatela”, não merecendo movimentar toda a máquina estatal, para se apurar o delito. "O valor objeto da tentativa de furto, representa menos de 3% do salário mínimo vigente neste país", argumentou o juiz em sua decisão, na qual foi aplicado o Princípio da Insignificância.

Além disso, salientou o juiz, a vítima não teve nenhum prejuízo, vez que o dinheiro sequer fora subtraído, pois a quantia ficou no bar da vítima, embaixo da estufa de salgados.

HOMOLOGAÇÃO - Quando há um flagrante a pessoa não está sendo processada, apenas foi presa em situação de flagrância. Normalmente o juiz recebe o flagrante, homologa e manda para o Ministério Público, inclusive para manifestação sobre liberdade provisória. "Só que nesse caso, eu já mandei soltar o flagranteado por entender, que em razão do princípio da insignificância, não há crime", explicou o magistrado.

Mesmo o acusado já tendo condenação por furto, a decisão do magistrado se alinha aos entendimento de instâncias superiores no país, pois o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, vem reconhecendo a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância, mesmo aos flagranteados com antecedentes.

INSIGNIFICÂNCIA - O princípio da insignificância parte do conceito de que é inconcebível um delito sem ofensa: nullum crimen sine iniuria. Ele pressupõe o princípio da "utilidade penal", onde só é idôneo punir quando a conduta for efetivamente lesiva a terceiros.

 





Fonte: TJ-RO
Autor: Assessoria

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