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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Saúde

04/11/2011 10:30:33

Criança doente faz juiz pedir intervenção de Forças Armadas em cidade vizinha

O juiz da Segunda Vara de Juína (a 240 km de Vilhena, no Mato Grosso), Gabriel da Silveira Matos, indeferiu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e apelou para as Forças Armadas atenderem situação emergencial existente no município.

O MPE pleiteava os bloqueios da conta do Estado para garantir atendimento de neurocirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica à criança V.E., de dois anos, portadora de hidrocefalia.

O magistrado se baseou na Lei Complementar 97/1999, art. 15, que prevê o emprego das Forças Armadas na defesa da pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz. O juiz determinou que oficie o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para, "se o entender, tomar as medidas que lhe são ofertadas (...), no sentido de solicitar à Presidência da República o auxílio das Forças Armadas para atendimento desta situação emergencial".

Na decisão, o juiz descreveu que tentou de todos os meios legais para garantir atendimento ao menino, atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até emissão de laudo médico, em 2 de junho de 2011, que requisitou a internação e o procedimento cirúrgico.

O atendimento parou e, ante a inércia do Estado, a família da criança procurou a Promotoria de Justiça, que ajuizou a medida judicial em 12 de agosto do mesmo ano.

"Proferi decisão na mesma data, determinei a intimação do Estado para que informasse em cinco dias qual hospital receberia o infante em internação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil", descreve o magistrado.

Como nada foi feito, mesmo diante da intimação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o MPE solicitou o bloqueio de verbas publicitárias (ou tributárias, se aquelas fossem insuficientes) para custear a cirurgia do paciente em hospital particular.

Conforme documentos apresentados pela família, se a cirurgia não fosse feita com urgência a criança ficaria com sequelas. Antes de deliberar sobre o novo pedido, o magistrado alegou ter tentado as vias legais para garantir atendimento ao paciente. Determinou a imediata condução da criança e internação compulsória em um hospital de Cuiabá, com uso de uma ambulância da Prefeitura de Juína. O menino chegou a ser encaminhado para a Capital, mas não conseguiu internação e foi colocado na Casa de Apoio Recanto da Paz.

"Diante do desespero da família, telefonei para o pai da criança que informou que já estava há 10 dias em Cuiabá sem saber o que fazer, aguardando notícias da Secretaria da Saúde. Telefonei então ao oficial de justiça que estava com o mandado da precatória em Cuiabá, que informou que já havia intimado a Central de Regulação, mas lhe expliquei a questão, ou seja, que nada havia sido feito e ele, mesmo estado em greve, me informou que iria buscar a criança onde ela se encontrava e tentar interná-la nos termos do mandado", relatou o juiz.

Ainda assim, após a peregrinação em três hospitais, a criança não conseguiu vaga. Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido de bloqueio pleiteado pelo MPE.

O juiz destaca que não cabe ao magistrado bloquear contas do Estado para realizar qualquer serviço ou comprar qualquer produto que este não esteja fornecendo. Isto porque a relação entre o Poder Judiciário e o Estado, quando este tem de cumprir decisões daquele quando lhe são determinados pagamentos, segue o mecanismo do precatório, disposto no art. 100 da Constituição Federal.

Fora esta situação, a decisão judicial que bloqueia ou penhora bens do Estado interfere na independência dos poderes (prevista no art. 2º da Constituição Federal) de forma gravíssima e perigosa.

"A ponto de, em pouco tempo, em nome dos direitos fundamentais, estarmos bloqueando contas do Estado para construir escolas, presídios, centros sócioeducativos, ou outras obras tão importantes para a garantia dos direitos fundamentais do homem", argumenta. O magistrado lembra ainda que a gravidade da saúde pública em Mato Grosso pode ser medida pela quantidade de pedidos judiciais para internação de pacientes feitos já há mais de ano.

O juiz acredita que a falha no sistema é relacionada à escolha das prioridades dos políticos eleitos pelo povo como representantes. "Como juiz, órgão do Estado, fiz o que pude, determinando ao próprio Estado que internasse a criança. Se este se nega a internar, justificando falta de leitos, a situação é de calamidade pública, equivalente à situação de guerra".

Assim, o magistrado determinou que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) seja oficiado para, se entender necessário, tomar as medidas que lhe são ofertadas pelo art. 15, § 1º, da Lei Complementar 97/99, no sentido de solicitar à Presidência da República o auxílio das Forças Armadas para atendimento desta situação emergencial.

A decisão traz ainda o pedido de notificação de todos os deputados estaduais, federais e senadores de Mato Grosso, com cópia da decisão, para ciência e providências que se entenderem cabíveis, bem como o MPE e a Procuradoria-Geral do Estado.





Fonte: Midia News
Autor: Da redação

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