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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Geral

18/04/2024 08:08:00

Acusado de tentar atear fogo em mulher e suas duas filhas em Vilhena, homem é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão

 
“Bin Laden” foi acusado de três tentativas de homicídios qualificados, três ameaças e uma lesão corporal
 
Durou quase 9 horas o julgamento do homem conhecido pelo apelido de “Bin Laden”, acusado de sete crimes: três tentativas de homicídio qualificadas, três ameaças, e uma lesão corporal. O julgamento de Marcos Vinícius da Silva Matos, de 33 anos, aconteceu no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, e terminou próximo das 18h00 de ontem.
 
Conforme consta nos autos, Marcos teria tido um relacionamento com a irmã de uma das vítimas, que não aceitava o romance dos dois, e isso teria causado a ira dele, que passou a desferir diversas ameaças contra ela e suas filhas.
 
Ainda conforme dados do processo, as vítimas e outras pessoas estavam na frente da casa por voltas das 19h00 do dia 19 de março do ano passado, quando Marcos apareceu com um galão de gasolina e começou a despejar o líquido inflamável sobre as motos e no portão da residência.
 
Para evitar o pior, a adolescente V.K.M.S. tentou barrar Marcos e foi atingida pelo líquido e a cena somente não virou uma tragédia porque o agressor, que estava com um isqueiro na mão, não conseguiu atear fogo, por ter sido contido pelas pessoas até a chegada da polícia.
 
Detido desde o dia do fato, Marcos foi denunciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel (uso de fogo) contra J.V.N.S., por tentativa de homicídio duplamente qualificado por meio cruel e feminicídio contra as vítimas V.K.M.S. e L.R.G.M., também pelo crime de ameaça contra as vítimas V.K.M.S., L.R.G.M. e A.M.; e ainda pelo crime de lesão corporal contra V.K.M.S.
 
No plenário do Juri, o Promotor de Justiça requereu a condenação do réu conforme a denúncia para todos os crimes, exceto para o crime de lesão corporal, para o qual ele pediu a absolvição.
 
Já a Defensoria Pública, que promoveu a defesa de Marcos Vinícius, sustentou a tese de que o réu não cometeu crime contra a vida, e sim contra o patrimônio, e pediu a desclassificação para o crime de incêndio.
 
Na réplica, o promotor rebateu a tese defensiva. Ele alegou que somente seria um crime de incêndio se o alvo do réu fossem os bens. O que, no entendimento da Promotoria, não foi o caso. O promotor citou as ameaças anteriores para sustentar que Marcos tinha como alvo a vítima A.M. e suas filhas V.K.M.S. e L.R.G.M.
 
Após horas de sustentações orais da acusação e da defesa, já no início da noite, a juíza presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dos jurados, que foi pela absolvição de quatro dos sete crimes pelos quais Marcos foi levado a julgamento.
 
O réu foi absolvido das acusações de tentativa de homicídio e ameaça contra L.R.G.M., da acusação de tentativa de homicídio contra J.V.N.S., e da acusação de lesão corporal contra V.K.M.S.
 
No entanto, os jurados o condenaram pela tentativa de homicídio qualificado pelo uso de meio cruel cometido contra V.K.M.S, e pelas ameaças contra V.K.M.S. e mãe dela A.M.
 
Por esses crimes, Marcos Vinícius da Silva Matos cumprirá uma pena de 9 anos e 4 meses em regime inicial fechado. A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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