Justiça avisa: doações eleitorais podem resultar em multas, impugnações e perda de mandatos
Reunião do MP orientou contadores, advogados e candidatos
Uma reunião no Ministério Público Estadual, em Vilhena, na manhã desta terça-feira, 02, orientou candidatos e coordenadores de campanha na cidade sobre os critérios para a elaboração das prestações de conta após o pleito. O juiz Andresson Cavalcante Fecury, que comandará as eleições em Vilhena e Chupinguaia, participou do evento.
Um técnico do TRE e a chefe do Fórum Eleitoral de Vilhena, Fabíola Canuto, tiraram dúvidas de contadores e advogados, bem como de outros presentes no auditório do MP.
Embora tratassem de todos temas relacionados à contabilidade das campanhas, as autoridades priorizaram as doações que, neste ano, só poderão ser feitas por pessoas físicas. A platéia ouviu a explicação de que, nestes casos, os valores não podem ultrapassar 10% da renda declarada do doador no ano anterior.
O próprio juiz eleitoral lembrou que foram vários os casos julgados em Vilhena, e que renderam condenações por doações acima do teto. A aferição dos valores, e a comprovação de que são legais ou ilegais, acontece após as eleições, quando a Receita Federal repassa os dados à Justiça Eleitoral. Caso constatada a ilegalidade, tanto quem recebe quanto o que repassa o dinheiro são penalizados. No caso do doador, a multa varia de 5 a 10 vezes o excedente doado.
Por causa das restrições às doações, os candidatos vêm se queixando das dificuldades para manter as despesas das campanhas. Já as autoridades temem que a proibição acabe por estimular o uso de “caixa 2”, crime eleitoral que pode levar a impugnações e até a cassações de mandatos.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação