Visitas 130920901 - Online 353

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Geral

01/03/2017 11:04:18

STJ nega habeas corpus a homem acusado de violentar enteado de 5 anos em Cerejeiras

Ação corre em sigilo na justiça para preservar a vítima

O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um homem acusado de violentar sexualmente uma criança de 5 anos no Cone Sul de Rondônia. Embora o processo corra em sigilo, para garantir a integridade da vítima e não do acusado, o FOLHA DO SUL ON LINE apurou, usando ferramentas da própria justiça, que o fato aconteceu na cidade de Cerejeiras.

Para o STJ, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado no risco à ordem pública, em razão da gravidade da conduta imputada – teria praticado o crime de estupro contra seu enteado, uma criança de apenas 5 anos de idade. A medida extrema também se mostra necessária para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o denunciado permaneceu foragido da justiça por mais de dois anos.

Além disso, o ministro Reynaldo Soares decidiu que o habeas corpus não é o meio adequado para o exame da tese de negativa de autoria, por exigir, necessariamente, uma avaliação probatória, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.

Habeas corpus não foi concedido pela Quinta Turma do STJ por unanimidade. A decisão foi publicada na última semana, no Diário Oficial do STJ. J. A. de M. continua preso.

HABEAS CORPUS Nº 374.689 – RO (2016/0269921-9)





Fonte: Correio de Rondônia
Autor: Da redação

Newsletter

Digite seu nome e e-mail para receber muitas novidades.

SMS da Folha

Cadastre seu celular e receba SMS com as principais notícias da folha.