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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

Esportes

29/07/2017 10:36:39

TJD-RO suspende Guajará de competições da Federação de Futebol do Estado de Rondônia

Clube foi punido com base nos nos Artigos 87 e Artigo 63 do Regulamento Geral de Competições da FFER

 

A Comissão Disciplinar do TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) puniu na noite da última quinta-feira (27/07) o Guajará Esporte Clube pelo descumprimento de decisão no processo 025/2017.

 

O clube de Guajará-Mirim foi punido com fundamento nos Artigos 87 e Artigo 63 do Regulamento Geral de Competições da FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia) sendo proibido de participar de competições futuras da entidade e de registro de atletas no sistema Gestão Web até o efetivo cumprimento das obrigações.

 

O processo 025/2017 aponta o descumprimento de decisão por parte do Guajará no artigo 223 do CBJD, que diz: “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.





Fonte: Futebol do Norte
Autor: Da Redação

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