TJD-RO suspende Guajará de competições da Federação de Futebol do Estado de Rondônia
Clube foi punido com base nos nos Artigos 87 e Artigo 63 do Regulamento Geral de Competições da FFER
A Comissão Disciplinar do TJD-RO (Tribunal de Justiça
Desportiva de Rondônia) puniu na noite da última quinta-feira (27/07) o Guajará
Esporte Clube pelo descumprimento de decisão no processo 025/2017.
O clube de Guajará-Mirim foi punido com fundamento nos
Artigos 87 e Artigo 63 do Regulamento Geral de Competições da FFER (Federação
de Futebol do Estado de Rondônia) sendo proibido de participar de competições
futuras da entidade e de registro de atletas no sistema Gestão Web até o
efetivo cumprimento das obrigações.
O processo 025/2017 aponta o descumprimento de decisão por parte do Guajará no artigo 223 do CBJD, que diz: “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
Fonte: Futebol do Norte
Autor: Da Redação