Promotoria entendeu que o réu agiu em legítima defesa

Submetido a julgamento na manhã desta sexta-feira, 13, Josué Vicente de Lima, de 28 anos, foi absolvido da acusação de homicídio do qual foi vítima Maikon Roberto Carvalho da Costa. 
De acordo com os autos, pouco depois das 18h do dia 24 de dezembro de 2013, o pai de Maikon teria ido comprar drogas para ele e se desentendido com Josué, suposto traficante. Ao pedir o dinheiro de volta, por entender que a porção era inferior ao valor pago, a vítima teria sida agredido por Josué.
Em depoimento hoje, no julgamento, o pai da vítima disse que quando o filho o viu ferido, quis saber o que havia acontecido. “Eu disse a ele que havia caído de bicicleta, mas ele não acreditou e foi tirar satisfação com Josué”, narrou. O pai contou ainda que, tentando impedir o filho de ir falar com Josué, disse a ele que o acusado estava armado, mas teria feito tal afirmação apenas para desencorajá-lo. 
O que não aconteceu: a vítima e outros dois rapazes foram até a casa do acusado para tirar satisfações pelo ocorrido com o pai. Lá, acabou baleado e morto com um tiro no abdomen. 
Na versão contada pelo réu, o desentendimento teria sido por causa de uma dívida de R$ 100, originada da compra de um aparelho de som. “Ele foi até minha casa cobrar esse dinheiro, como eu estava dando uma festa pedi que voltasse depois; mas ele, alterado, disse que iria receber a dívida naquele dia, e sacou da arma”, contou. Josué disse ainda que quando viu a arma, foi para cima de Maikon, tentando tirar o revólver dele. E, em meio à luta corporal, aconteceu o disparo que atingiu a Maikon. Depois disso, Josué disse que fugiu levando a arma que, segundo ele, jogou em um bueiro.      
O pedido de absolvição foi pedido pela promotoria, representada pelo promotor de justiça João Paulo Lopes, que argumentou que a versão do réu, de legítima defesa, encontrou respaldo nas provas e nos testemunhos de três pessoas que garantiam que a vítima é quem estava armada. “Os testemunhos confirmam a versão do réu, além disso, os laudos demonstram que houve uma luta corporal e apenas um disparo foi efetivado, o que mostra que não houve excesso no repúdio à agressão que estava sofrendo”, disse. 
A tese de defesa, apresentada pelo defensor público George Barreto Filho, foi em concordância com a do MP. Os jurados atenderam ao pedido comum da acusação e da defesa e absolveram o réu. Mas, Josué continuará preso, pois cumpre sentença por outro crime.
O FOLHA DO SUL ON LINE publicou, em duas ocasiões, matérias relatando o crime. Releia-as clicando aqui e aqui.