Crime aconteceu em janeiro deste ano, no BNH, em Vilhena
Acusado do assassinato de Antônio Alves dos Santos, em Janeiro deste ano, Gilberto Francisco da Silva, 38 anos, foi julgado e condenado a oito anos e dois meses de prisão. O júri aconteceu nesta terça-feira, 28, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena.
Segundo consta nos autos, a vítima estava em um bar na avenida Dióis Bispo de Sousa, no bairro BNH, com outras pessoas, quando o suspeito chegou acompanhado da esposa e cumprimentou a todos, inclusive Antônio, e sentou-se numa mesa próxima
Em dado momento, Antônio atendeu o pedido de uma amiga, que é cadeirante e estava com o grupo que o acompanhava, para ajudá-la a ir até o banheiro.
Em frente ao banheiro, sem motivo aparente, Gilberto começou a discutir com Antônio e foi para cima da vítima que, para tentar se proteger, arremessou uma garrafa contra o oponente, mas não acertou o golpe
A vítima então saiu de do bar, foi em direção a sua moto e pegou o capacete para se proteger, mas teria resvalado no pneu do veículo e caído. Neste momento, Gilberto teria se aproveitado e, com a vítima no chão, desferiu repetidos golpes de canivete, que vieram a perfurar o pulmão e o coração do outro.
A denúncia do Ministério Público pedia a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo torpe. Mas, ao falar aos jurados, o promotor de justiça Elicio de Almeida e Filho explicou que os autos não trouxeram informações a cerca da motivação do crime. Prtanto, não sendo sustentável a qualificadora de motivo torpe, pediu aos jurados que não a reconhecessem, mas que condenassem o réu por homicídio simples.
Por sua vez, o defensor público George Barreto Filho se dirigiu aos jurados com duas teses, uma própria, apresentada pelo réu, que alegou legítima defesa. O que foi rebatido pelo promotor, que apresentou os testemunhos de três pessoas que contrariavam a tese alegada pelo réu; e como defesa técnica, pediu o decote da qualificadora de motivo torpe em concordância com a sugestão do MP.
Por fim, os jurados afastaram a qualificadora e condenaram Gilberto por crime de homicídio simples, pelo qual ele recebeu pena da presidente do Tribunal do Juri, Liliane Pegoraro Bilharva, de oito anos e dois meses de prisão, sem o direito de recorrer em liberdade.