O delegado regional da Polícia Civil em Vilhena, Fábio Henrique Campos, resolveu se pronunciar oficialmente sobre o “desabafo” feito ontem no Facebook pela advogada Rayanna Louzada Neves, no qual ela fazia críticas à decisão da delegada que interrogou os suspeitos de terem aterrorizado a família de seu avô.

A denunciante, além de contestar na liberação dos rapazes apontados como autores do crime, ainda se queixou da demora no atendimento na DPC, para onde vítimas e acusados foram levados.

 

Confira abaixo, na íntegra, a resposta da autoridade policial às acusações da advogada:

 

 

"Dimas, bom dia, 

 

Em relação à matéria publicada no link http://folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=24232na função de Delegado Regional da Polícia Civil em Vilhena, cabe-me ressaltar que inteirei dos fatos e das medidas adotadas na investigação e, desde já,  ressalto a total autonomia conferida em Lei para que o Delegado de Polícia avalie os indícios e materialidade para ratificar ou não a prisão em flagrante de qualquer cidadão que seja apresentado como suspeito na Polícia Judiciária, pelo que passo então a expor que, os dos TRÊS SUSPEITOS que foram apresentados na Delegacia, dois foram liberados, pois não estavam sequer na cena do crime, foram detidos posteriormente ao  fato, em outra localidade e, por serem avaliados como suspeitos, foram trazidos pela polícia militar e apresentados ao Delegado Plantonista. 

Houve capotamento do veículo roubado, mas esses dois estavam com as vestimentas intactas, não apresentavam quaisquer lesões, bem como sequer apresentavam qualquer objeto relacionado ao crime.

Além disso, a prática investigativa e a própria sistemática legal nos mostra, incansáveis vezes, que meros reconhecimentos pessoais ou por fotografia, feitos em momento de abalo emocional, que não sejam acompanhados

ou que sejam descartados por outros indícios, de igual relevância, não são aceitos como suficientes para manter a prisão de um cidadão, além de determinar extrema cautela na avaliação de tal elemento de prova.

Esses suspeitos foram, por vários minutos, entrevistados primeiramente pelos investigadores, antes de serem formalmente interrogados pela Delegada de Polícia e não havia elementos convincentes e concretos, naquela situação, que os apontavam como partícipes do crime. 

Foi levantado na investigação que o menor de idade apreendido como partícipe do roubo, inclusive confesso, estava sim na companhia de outros infratores, possivelmente menores, oriundos de outra localidade, cujo intuito, dentre outros, era roubar também a caminhonete, que acabaram capotando na fuga. 

 

Pois bem, esse era o cenário apresentado.

 

Quanto à demora, insta esclarecer que o fato foi apresentado pela polícia militar, no plantão da Delegacia de Polícia, às 17hs49min e não às 15horas, como consta do texto anteriormente publicado e foi, a partir daí, que passaram a ser adotadas as medidas formais de reconhecimentos, oitivas e etc; A reclamada demora, exposta no texto pela Advogada, constatei, não ocorreu por atraso ou displicência, mas sim porque todo o trabalho policial, seja ostensivo ou, como em nosso caso, investigativo, precisa ser FORMALIZADO e FUNDAMENTADO, ou seja, reduzido a termo, sendo isso de conhecimento básico no meio jurídico, já que tratamos de procedimento jurídico-criminal.

 

Em que pese a compreensiva revolta da signatária do texto, intitulada na matéria como sendo advogada, parente da vítima, resta-nos expor que nossa revolta também é extrema em relação à criminalidade crescente em nosso país, bem como nossa revolta frente à extrema leveza de nossas leis, que quase sempre faz dos órgãos de persecução criminal meros "enxugadores de gelo" frente a uma legislação criminal fraca e revoltante, que longe está de recuperar e muito menos punir um infrator na medida em que merecidamente deveria ser. Mas isso é algo fruto de nossa sociedade, de nossas escolhas, também de nossos representantes, eleitos com nosso voto.

 

Contudo, deve ser esclarecido, de forma racional e jurídica, que num Estado Democrático de Direito, há inúmeros requisitos e pressupostos, por mínimos que sejam, para se prender alguém, apresentado como mero suspeito de um crime,  uma vez que, prender suspeitos , sem fundados elementos de provas convincentes e suficientes, poderia ser medida adotada pela Dra.Delegada Plantonista para satisfazer uma revolta pessoal e até mesmo social, aliás revolta essa justificada ante o fato concreto de um roubo praticado contra idosos, mas essa medida populista por certo apresentaria, além de ilegalidade, grande risco de se fazer a prisão de pessoas inocentes, o que, acredito, ninguém seria capaz de concordar, ou então, teríamos que voltar aos idos de uma ditadura, onde se prende, para depois investigar.

 

Por fim, em que pese a falta de efetivo suficiente e outras deficiências, comuns às polícias ostensivas e judiciárias do Brasil, mas que não dizem, neste momento, respeito ao cidadão, pagador de seus impostos, afirmo que, no que tange à Vilhena, trabalhamos sempre buscando perseguir os indícios de crimes e levantar as provas para que o Judiciário possa punir, na medida que a legislação permite, aqueles que praticam ilícitos, mas com a responsabilidade para que injustiças não sejam cometidas. A investigação continuará, buscando elementos concretos de provas e, uma vez encontrados, não olvidaremos de representar pelas prisões e apreensões de suspeitos que efetivamente tenham participado de mais este crime".

 

 

Fábio Henrique Fernandez de Campos

Delegado Regional de Polícia Civil