Os fatos aconteceram em 2003 e a denúncia foi aceita pela Justiça somente em 2010
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um gerente de hotel por crime racial à pena de três anos e seis meses de reclusão. O funcionário se negou a hospedar 13 professores indígenas em um hotel em Comodoro, cidade de Mato Grosso a 110 km de Vilhena, em 10 de março de 2003.
O gerente tentava reverter a decisão de primeiro grau que o condenou por crime racial. Ele sustentava que havia falta de prova e pedia o 'in dubio pro reo', ou seja, a dúvida beneficiaria o réu.
O hotel informou que a empresa não irá se manifestar e que o gerente não faz mais parte do quadro de funcionários.
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou na ação que testemunhas do caso confirmaram que o réu recusou hospedagem apenas aos indígenas, sob o argumento de que não ficaria bem para a imagem do hotel, mas que os demais professores seriam aceitos.
O MPF entendeu que a conduta foi crime, uma vez que, na condição de gerente, recusou hospedagem em seu estabelecimento em razão dos clientes "serem de procedência indígena, em claro ato de discriminação por etnia”.
Os fatos aconteceram em 2003 e a denúncia foi aceita pela Justiça somente em 2010. O gerente foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão. No entanto, houve a reconsideração do tempo de prisão que passou a ser de três anos e seis meses.
O CASO
Segundo o processo, um grupo de 18 professores, sendo 13 deles indígenas, participantes de um evento organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Comodoro, se dirigiu ao respectivo hotel. Entretanto, o gerente do estabelecimento impediu parte do grupo de realizar a hospedagem.
A alegação era de que o local não hospedava indígenas e que a presença deles atrapalharia o normal funcionamento do hotel, inibindo a hospedagem de outros clientes.
Autor:
Da redação
Fonte:
G1/MT
Publicado em 17 de Julho de 2026, às 10:14