Corte de Contas enviou decisões sobre “aposentadoria” de Jesuíno Boabaid
 
Após uma reportagem do FOLHA DO SUL ON LINE, publicada na semana passada, na qual o ex-deputado Jesuíno Boabaid insinua que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Rondônia teria relação com a luta dos policiais militares por melhores condições salariais, a Corte enviou nota à redação rebatendo o denunciante.
 
Jesuíno, que PM e atua numa entidade que defende os militares, foi julgado pelo TCE, que considerou ilegal sua ida para a reserva remunerada da corporação. Além da nota, a Corte de Contas enviou as duas decisões sobre o caso, a fim de rebater as declarações de Boabaid (CLIQUE AQUI e entenda o caso; ABAIXO, acesse na íntegra os documentos enviados).
 
Tendo em vista notícia divulgada nesta sexta-feira (25.6), intitulada: “Decisão do TCE suspende aposentadoria de ex-deputado de Rondônia e ele vê gesto como ameaça a policiais militares”, esclarecemos que:
 
Não se trata de decisão nova, já que o processo (Análise da legalidade da reserva remunerada) tramita no Tribunal de Contas desde o ano passado, tendo decisão (acórdão) sido proferida em 16 de dezembro de 2020 e publicada no Diário Oficial eletrônico em 18 de dezembro de 2020, conforme cópia anexa do acórdão 778/20;
 
De igual forma ocorre em relação ao julgamento dos embargos de declaração (acórdão 79/21), medida de caráter protelatório, cujo acórdão foi aprovado em sessão virtual de 17 a 21/5/21 e publicado no DOe n. 2374, de 21 de junho de 2021. Em anexo, cópia do acórdão 79/21;
 
Diferentemente do que consta no material publicado na mídia regional, refutamos qualquer relação entre a aprovação da decisão e o movimento dos policiais militares em curso, assim como dos agentes – sejam eles quais forem – que participam da citada manifestação, uma vez que o TCE-RO se pauta exclusivamente por sua atuação na esfera fiscalizatória e de controle, conforme suas prerrogativas constitucionais.
 
Dessa forma, e para que prevaleça a verdade dos fatos, solicito a reparação do citado material publicado por esse Portal, em especial quanto à atuação do TCE-RO no mencionado feito.
 

CLIQUE AQUI e leia a decisão principal; AQUI, veja sentença em embargos.