Caso se refere a dois eventos realizados pela então secretária em 2006
Decisão publicada há menos de 20 dias revela que a 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena condenou a ex-prefeita Rosani Donadon (PSC), em decisão que a proíbe de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. A decisão é do dia 22 de outubro e foi publicada no processo n° 7004782-70.2018.8.22.0014 pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, incluindo também na proibição o ex-prefeito Marlon Donadon (LEIA AQUI).
A condenação acontece devido a despesas realizadas em 2006, nos eventos “3º Fórum da Soja: Produção e Alimentação” e “4ª Festa da Soja de Rondônia” (ambos realizados no CTG), quando Rosani era secretária municipal de Bem-Estar Social, no mandato de Marlon Donadon. A Justiça considerou irregulares as despesas feitas por Rosani para os eventos e, apesar da longa batalha jurídica que encampou, a candidata acabou derrotada na semana retrasada.
Em razão da condenação, em 04 de julho deste ano, Rosani foi intimada para pagar multa de R$ 80 mil pelo ocorrido. No documento a justiça intima os devedores (Rosani e Marlon) para “para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, bem como as custas processuais, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%”. Como não houve pagamento, a Justiça tornou indisponíveis os bens da ex-prefeita em 27 de julho (CONFIRA AQUI).
Agora, os órgãos competentes foram notificados sobre a proibição de Rosani fazer contratos com a Administração Pública, bem como de receber financiamentos e outros benefícios fiscais, nos seguintes termos:
Ofício 807/2020
Vilhena-RO, 22 de outubro de 2020
AUTOS: 7004782-70.2018.8.22.0014
AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156):
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: MARLON DONADON e outros
Prezado Senhor, Determino a Vossa senhoria seja aplicada a sanção, para proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, em desfavor de MARLON DONADON, brasileiro, casado, portador do CPF nº 694.406.202-00 e RG nº 33.266.790-X e ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, brasileira, portadora da CI.RG. n° 491.337-SSP/RO e CPF/MF sob o n° 420.218.632-04. Atenciosamente, CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza de Direito. Assinado eletronicamente por: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS - 22/10/2020 17:43:25.
As penalidades impostas pela justiça não impedem a candidatura de Rosani, que está disputando o mesmo cargo que ocupou até 2018, quando teve o mandato cassado. A condenação também não impedirá que ela seja empossada, caso se eleja, já que se trata de decisão de primeira instância. Adversários da ex-prefeita, no entanto, acenam com a judicialização do caso.
O OUTRO LADO
O site procurou a equipe de Rosani, que preferiu não se manifestar em relação ao caso. A reportagem, no entanto, apurou que esse processo transitou em julgado no ano de 2011, e os efeitos da condenação, incluindo as multas, estariam prescritos.
A FOLHA também constatou que, na sentença condenatória, não há referência à perda dos direitos políticos da ex-prefeita, portanto, sua candidatura não é afetada pelas penalidades anunciadas.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 13 de Novembro de 2020, às 12:10