Policial fez gravação para tirar dúvidas sobre as novas regras do CTB
 
Diante das inúmeras dúvidas geradas pela última alteração do Código de Trânsito Brasileiro, a assessoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou um vídeo esclarecendo a mais frequente, que é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico pelos motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. 
 
A renovação do exame toxicológico a cada 30 meses para motoristas de veículos de grande porte sempre foi exigida pelo Detran, porém, depois das alterações, quem descumprir essa obrigação passará a ser penalizado com multa caso. Se a nova regra não for respeitada pelos motoristas profissionais, que são aqueles exercem função remunerada, eles sentirão no bolso o peso da lei.
 
Conforme esclarece o policial Andrei Milton, assessor de imprensa da PRF em Rondônia, o motorista que possui as referidas categorias e atua como motorista profissional, têm no campo de observação da CNH, as siglas EAR (exerce atividade remunerada) e estes, sim, são obrigados, a partir das novas alterações, a realizar o teste toxicológico a cada 30 meses.
 
Já os motoristas que possuem as categorias, mas não têm na habilitação nas referidas categorias, não são obrigados a realizar o exame no mesmo prazo que os motoristas profissionais, desde que não façam uso dessas siglas, pois se forem dirigir veículos de grande porte, podem sim ser multados, mesmo não trabalhando no ramo.
 
Como as novas normas entraram em vigor no dia 12 deste mês, todos os motoristas que possuem categoria C, D e E, que renovaram suas habilitações antes de outubro de 2018 e que exercem função remunerada, devem procurar um laboratório para fazer a renovação do exame.
 
 
CLIQUE ABAIXO e assista o vídeo.