O casal Pablo Henrique da Silva, 23 anos, e Jéssica Fernanda Aparecida Andrade, 22, foram a julgamento na manhã desta sexta-feira, 07, no Fórum de Vilhena. Ele, acusado de tentativa de homicídio simples, e ela, de ter auxiliado o esposo, entregando-lhe a faca com a qual Pablo desferiu quatro golpes contra Paulo Rogério Ribeiro dos Santos, de 22 anos, primo de Jéssica.

O promotor de justiça Elicio de Almeida e Silva, que atuou na acusação, pediu aos jurados a desqualificação do crime de tentativa de homicídio, para lesão corporal grave, segundo ele, por entender que Pablo não teve a intenção de matar. “Nenhuma testemunha afirmou com convicção que a intenção de Pablo era de matar, bem como as provas do laudo pericial não me convencem disso, pois os locais onde os golpes foram desferidos não condizem com quem age com a intenção de matar”, argumentou o promotor. 

A fala da defesa, a cargo do defensor público George Barreto Filho, foi mais prolongada. O advogado defendeu a tese de legítima defesa e pediu a absolvição dos réus. Em seus argumentos, o defensor lembrou ao conselho de sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, que já existia uma animosidade entre os réus e a vítima, pois dias antes, Paulo Rogério, em meio a uma discussão com Jéssica, havia arremessado um copo no rosto da moça, o que lhe causou um corte. Barreto Filho também citou que testemunhas afirmam que quem iniciou a confusão que culminou com as facadas teria sido a mulher. 

A outra tese defendida por Barreto Filho foi a de lesão corporal privilegiada: segundo o defensor, Pablo e Jéssica agiram sob violenta emoção por causa da agressão anterior e  estavam sofrendo naquele momento. 

O conselho se sentença acatou a tese exposta pela Promotoria e desqualificou o crime para lesão corporal grave. A juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva, ao dosar a pena, entendeu que não cabia o privilégio por ter agindo sob forte emoção estipulou a pena, tanto para Pablo quanto para Jéssica, em 18 meses de prisão, a serem cumpridos em regime aberto e podendo ser convertido em prestação de serviços. A magistrada também concedeu ao casal o direito de recorrer em liberdade, mas, segundo Pablo disse à reportagem do FOLHA DO SUL ONLINE, após o julgamento, eles não irão recorrer.   

Relembre o crime clicando no link abaixo: