Réu tentou atear fogo em colega usuária de crack
Foi a julgamento ontem (segunda-feira, 23), o vilhenense Jetro Souto de Almeida, acusado pelas práticas de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia também buscava incriminar o réu pelo crime de cárcere privado. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Fabrízio de Menezes, no plenário do Tribunal de Júri, comarca de Cerejeiras.
Jetro, que reside no município de Cerejeiras, foi acusado de atear fogo contra Erlete Souza de Oliveira, 35 anos, no dia 04 de março de 2015. Usuário de entorpecentes desde a adolescência, o acusado confessou ter arremessado uma pequena quantia de álcool e em seguida acendeu o isqueiro contra a colega “de roda” para consumo da droga conhecida popularmente como Crack. O ato teria sido praticado após uma discussão, testemunhada por outros usuários que frequentavam o local essencialmente para o consumo de entorpecentes naquela noite.
O acusado negou, no entanto, que tivesse mantido a vítima e outros reféns durante a noite inteira num “barraco” mediante ameaça, conforme apontava a denúncia. Diferente de alguns depoimentos em que confirmou a versão sustentada pelo MP, Jetro afirmou que mesmo após a agressão, todos continuaram a usar droga e que a Erlete teria se recusado ao atendimento em uma unidade hospitalar.
O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, pediu a condenação do réu nas penas do art. 121, § 2º, II, III e IV e art. 148, do Código Penal. A acusação insistiu em convencer os jurados da intenção do suspeito em tirar a vida da vítima, assumindo o risco e provocando o perigo de morte, argumentação que foi duramente combatida pela defesa.
A defesa do réu, constituída pelo advogado José Francisco Cândido para o júri em questão, pediu a desclassificação do crime tentado para lesão corporal ou desistência voluntária no primeiro fato. Outra tese argumentou a negativa de autoria ou constrangimento ilegal em relação à acusação de cárcere privado.
O Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens, apreciou as provas e decidiu pela desclassificação dos delitos descritos nos autos para lesão corporal. Com o resultado da votação, a competência de decisão coube ao juiz singular, que lavrou a sentença e em seguida a proferiu a pena, encerrando a sessão. Jetro foi condenado a 1 ano e dois meses de prisão pelo crime de lesão corporal.
As partes informaram que não pretendem recorrer do resultado e desistiram do prazo recursal.
RECUPERAÇÃO
Jetro, que está preso preventivamente desde março deste ano, confessou ter entrado na prisão pesando menos de 60 quilos e hoje passa dos 80. Usuário de drogas desde os 14 anos de idade, ele admitiu que o efeito do produto o consumia e que está disposto ao tratamento a fim de deixar o submundo do vício. “Eu vegetava, não vivia. Pretendo não desperdiçar a chance que estou tendo de recomeçar de uma outra maneira”, disse.