O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, poderá votar para Presidente e vice Presidente da República caso, no dia da eleição, se encontre em alguma capital brasileira.

Para votar fora do domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando em qual capital vai querer votar. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente.

Se o eleitor não estiver na capital indicada para votação na data do pleito, será necessário justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.