Foi julgado nesta sexta-feira, 12, em Vilhena, o homem acusado de matar uma mulher no trânsito da cidade quatro anos atrás. Seis anos e seis meses foi a pena imposta a Herivelton Luiz Duarte Ramos, de 60 anos, pela morte de Leni Maria da Silva, em julho de 2010.
Segundo consta nos autos, Herivelton, teria ingerido bebida alcoólica ao longo da noite e, por volta das 05h30, quando retornava para casa, pela avenida Benno Luiz Graebin, perdeu controle do veículo, subiu na calçada e atropelou a vítima que seguia para o trabalho. Leni, que tinha 53 anos e três filhos, morreu no local.
Ainda segundo os autos, Herivelton não parou para prestar socorro à vítima. Continuou acelerando, desceu da calçada e foi embora. Uma moradora, que estava se preparando para sair para o trabalho, ouviu a batida e viu pela janela o corpo da vítima no chão, enquanto o veículo ia embora. Herivelton foi preso em casa. Ele dormia quando os policiais chegaram à sua residência.
A moradora, que foi a primeira a chegar ao local, foi uma das testemunhas ouvidas hoje no tribunal do júri e confirmou a versão que já havia contado à polícia e em juízo.
Herivelton também foi ouvido, e confessou o atropelamento. Disse que havia bebido algumas cervejas na noite anterior, tomado um medicamento para dormir, e que tinha cochilado por volta das 22 horas. De madrugada, levantou, pegou o carro e saiu para ir a um determinado lugar. “Eu percebi que não estava embriagado e resolvi voltar para casa. Fui contornar a rua para voltar, aí foi que a atingi, mas eu não vi”, disse réu.
Com base nos laudos periciais, a acusação questionou o versão do réu. “Ele disse que ingeriu algumas cervejas e dormiu por cerca de sete horas. Como, se o bafômetro acusou 1,06 de ml por litro de ar? E mais: os laudos apontam que o veículo vinha de forma retilínea, e não fazendo um contorno como ele afirmou”, apontou o promotor quer pediu a condenação por homicídio doloso.
A defensoria, a cargo do advogado George Barreto Filho, buscou desqualificar o crime de doloso para culposo. “Se considerarmos que a soma de bebida alcoólica e direção em alta velocidade é igual a dolo eventual, então para cada pessoa pela qual ele passou na rua deveria ser considerada uma tentativa de homicídio” explanou a defesa.
Mas, os jurados entenderam que, ao ingerir bebida alcoólica e dirigir, Herivelton assumiu o risco de matar e o condenaram por isso. A Juíza que presidiu o Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena em 6 anos e 6 meses a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto.  
A magistrada concedeu o direito do réu apelar em liberdade. E a defensoria disse que irá recorrer. “Nós vamos entrar com um recurso e tentar reduzir a pena de Herivelton”, disse o defensor público.

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